Um idoso de 72 anos, que sofria
maus-tratos, foi resgatado nesta quinta-feira (11), no Bairro da Pedreira em
Belém. Ao chegar no local, a equipe da delegacia de proteção ao idoso constatou
que o homem estava em aparente estado de desnutrição. Fraldas geriátricas,
usadas, foram encontradas próximas a restos de alimentos. O local onde o idoso
estava era pequeno e tinha pouca ventilação. O homem convivia com a família,
mas era cuidado de forma inadequada.
"Ele vive com filhas e netos mas,
apesar disso, não era cuidado como deveria. Chegamos ao local às 12h e o idoso
não havia nem tomado café. Enquanto isso, dois netos dormiam no quarto vizinho.
Nem os documentos dele nós conseguimos localizar, já que, de acordo com o
apurado, estavam trancados em um terceiro quarto", destacou Cláudia
Guedes, titular da Delegacia de Proteção ao Idoso.
Por causa da saúde debilitada, uma
equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi chamada para dar
os primeiros atendimentos à vítima. Houve a necessidade do mesmo ser levado
para um hospital de Belém, onde passará por exames mais complexos. O médico vai
analisar se o idoso ficará internado.
Foi instaurado um inquérito policial
para apurar o caso. Após sua finalização, o processo será encaminhado ao
Ministério Público e julgar os autores desta violência. Enquanto isso, outros
familiares serão procurados pela equipe especializada para que ele possa
receber condições adequadas de vida.
Cuidados - Para manter a qualidade de
vida, é necessário que a família tenha atenção a muitos aspectos. É importante
estar atento, principalmente, quanto a alimentação, a atividade física, o
controle de medicamentos, a segurança, visitas ao médico e também a vida
social. Todas essas regras estão explícitas no estatuto do Idoso.
Crime - O Estatuto do Idoso (Lei Federal
n.º 10.741/2003) traz uma relação de crimes que, se praticados, serão apurados
por ação penal movida independentemente da vontade da parte, de titularidade do
Ministério Público, a chamada ação penal pública incondicionada. Discriminar a
pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às transações bancárias;
abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência,
ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei
ou mandado, e praticar maus-tratos, ao deixar de proteger a vida ou a saúde,
tanto física quanto psíquica do idoso.
Denúncia - As denúncias podem ser feitas
por meio do 181 e não precisa se identificar.