A Receita Federal publicou na última terça-feira a Instrução Normativa RFB nº 2022 que regulamenta a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos digitais. Com as novas regras, a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC.
Para Pessoas Físicas,
Microempreendedores Individuais (MEI), Pessoas Jurídicas isentas, imunes ou não
tributadas a regra é opcional e, portanto, ainda poderão entregar documentos
nas unidades de atendimento presencial da Receita Federal. Já as empresas
optantes pelo Simples Nacional somente poderão entregar documentos
presencialmente quando o serviço de protocolo disponível no e-CAC exigir assinatura
digital por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil.
Também não será mais necessário utilizar
o aplicativo SVA para validar os documentos digitais que se pretenda juntar a
um processo digital. Basta que os documentos sejam assinados digitalmente para
que possam ser recepcionados por um servidor da Receita Federal.
