A Justiça Federal condenou a 22 anos e
dois meses de reclusão uma ex-servidora da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, denunciada por fazer pagamentos indevidos de 17 benefícios
previdenciários/assistenciais após a morte dos titulares, aproveitando-se de
sua condição de gerente da agência ECT e correspondente bancário do banco
postal (Banco Bradesco) no município de Curralinho, na região da Ilha do Marajó
(PA). Os crimes ocorreram no período de 2002 a 2013.
“Nos 29 anos de trabalho direto na Amazônia, desde 1992, como procurador da República e depois juiz federal, tenho constatado ser comum o peculato da parte de servidores da ECT. Se houve até hoje algum município que não teve esse tipo de problema, para mim é exceção. O que impulsiona o servidor para o crime geralmente é a ambição, facilitada por baixos salários, e sistemas de controle deficientes”, escreve o juiz na decisão.
Ação dolosa - Na agência dos Correios atuavam apenas a denunciada e um atendente. “Interessante que a ré não culpa o atendente comercial, apenas atribui a terceiros a culpa pelas fraudes, por não comunicação de óbitos”, diz o magistrado. Ele fundamentou que, somadas as declarações dos parentes dos mortos com as certidões de óbito anexadas ao inquérito policial, a responsabilidade da então gerente no preparo do censo previdenciário, os saques de benefícios ilícitos, todos ocorridos no período de sua gestão, além da concentração de poderes em suas mãos, não restaram dúvidas de que ela agiu com dolo, ou seja, com intenção de praticar os ilícitos.
Ao prestar declarações na polícia, a
denunciada, conforme descrito na decisão, mostrou-se evasiva e negou a autoria
dos crimes, ao imputar a terceiros desconhecidos a prática dos saques ilícitos.
No interrogatório que prestou em Juízo, no entanto, nas restaram dúvidas quanto
ao dolo com que agiu.