A Justiça Federal indeferiu liminarmente
o pedido de duas advogadas, para que fossem suspensos os efeitos de uma
portaria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, que passou a exigir,
como condição de ingresso às dependências da sede, a apresentação do
comprovante de vacinação contra a Covid-19.
As impetrantes alegaram que a referida
portaria seria ilegal e inconstitucional, pois violaria a liberdade de
locomoção prevista em dispositivos da Constituição Federal, dispondo que
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei”. Por essa razão, as autoras da ação entendem que o cidadão não estaria
obrigado a tomar qualquer vacina contra a Covid-19, enquanto não existir lei
que o obrigue a receber compulsoriamente, sem seu expresso consentimento, tais
imunizantes.
Na decisão, a 5ª Vara fundamenta que
conforme Lei n. 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus responsável pelo surto de 2019, as autoridades poderão adotar, no
âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas de isolamento,
quarentena, determinação de realização compulsória de vacinação e outras
medidas profilática, uso obrigatório de máscaras de proteção individual e
estudo ou investigação epidemiológica.
Função social - Muito embora advogados e
advogadas não estejam relacionados formalmente em dispositivos da lei, o Juízo
entendeu que esses profissionais do Direito “são fundamentais para a manutenção
da ordem pública e a prevalência dos direitos fundamentais, especialmente em
virtude de sua indispensabilidade à administração da justiça, o fato de
prestarem serviço público e exercerem função social.”
A decisão acrescenta ainda que a OAB-PA
se enquadra no conceito de poder público previsto em dispositivo da Lei nº
13.979/2020, sendo seu dever a adoção de medidas para preservar a saúde e a
vida de todos os profissionais a ela vinculados. Considera também que as
impetrantes não apresentaram nenhuma justificativa ou impeditivo médico, a fim
de obstar a vacinação da Covid-19, como também não demonstraram prejuízo com o
atendimento remoto da Ordem e nem apontaram eventuais ilegalidades na edição da
portaria que exige o comprovante de vacinação.
O Juízo disponibilizou na decisão links
para demonstrar que as vacinas disponibilizadas na rede pública de saúde no
Estado do Pará foram aprovadas pela Organização Mundial da Saúde e que a
própria OMS recomenda a vacinação como forma eficaz de prevenção da Covid-19.