A chegada de 2017 também
significa o retorno de milhares de estudantes às escolas e faculdades
particulares em todo o Brasil. Porém, o processo de matrícula em algumas
instituições pode gerar uma grande dor de cabeça. Para evitar questionamentos e
preservar os direitos do consumidor, ao Procon/PA, vinculado à Secretaria de
Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), elaborou dicas que pais e alunos
devem seguir para não ter maiores preocupações.
Em relação ao reajuste de
anuidade ou semestralidade escolar, o Procon avisa que os valores a serem pagos
devem ser divididos em mensalidades iguais, com 12 parcelas para cursos anuais
e seis parcelas para cursos semestrais. Em casos de apresentação de planos de
pagamento com mais parcelas, a lei permite desde que não ultrapasse o valor
total da anuidade ou da semestralidade.
Vale lembrar que os reajustes
podem ocorrer somente uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos
para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas como salários e
reformas. Além disso, é obrigação da instituição de ensino esclarecer o
consumidor sobre a origem dos reajustes. E caso o aluno atrase o pagamento, a
multa não pode ultrapassar 2% sobre o valor da mensalidade.
Sobre a lista de material
escolar, que normalmente é alvo de críticas por conta dos itens requisitados, o
Procon afirma que a instituição de ensino não pode exigir do aluno materiais de
uso coletivo, tais como giz, pincéis para quadro branco, material de limpeza,
papel higiênico ou copos. O órgão enfatiza que os consumidores têm liberdade
para buscar os melhores preços e melhores condições de pagamento, não podendo
haver imposição de marca pela escola.
Já sobre os contratos firmados
entre consumidor e instituição, o Procon alerta que os pais e estudantes devem
ficar atentos às datas de pagamento das mensalidades, às penalidades aplicáveis
em caso de atraso (multas, juros, correção, etc.), períodos e condições para a
rescisão do contrato, transferência, trancamento ou desistência da vaga. O
órgão aconselha que o consumidor risque todos os espaços em branco do contrato
e guarde uma via.