Procon orienta pais e alunos na volta ás aulas



A chegada de 2017 também significa o retorno de milhares de estudantes às escolas e faculdades particulares em todo o Brasil. Porém, o processo de matrícula em algumas instituições pode gerar uma grande dor de cabeça. Para evitar questionamentos e preservar os direitos do consumidor, ao Procon/PA, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), elaborou dicas que pais e alunos devem seguir para não ter maiores preocupações.

Em relação ao reajuste de anuidade ou semestralidade escolar, o Procon avisa que os valores a serem pagos devem ser divididos em mensalidades iguais, com 12 parcelas para cursos anuais e seis parcelas para cursos semestrais. Em casos de apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, a lei permite desde que não ultrapasse o valor total da anuidade ou da semestralidade.

Vale lembrar que os reajustes podem ocorrer somente uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas como salários e reformas. Além disso, é obrigação da instituição de ensino esclarecer o consumidor sobre a origem dos reajustes. E caso o aluno atrase o pagamento, a multa não pode ultrapassar 2% sobre o valor da mensalidade.

Sobre a lista de material escolar, que normalmente é alvo de críticas por conta dos itens requisitados, o Procon afirma que a instituição de ensino não pode exigir do aluno materiais de uso coletivo, tais como giz, pincéis para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico ou copos. O órgão enfatiza que os consumidores têm liberdade para buscar os melhores preços e melhores condições de pagamento, não podendo haver imposição de marca pela escola.

Já sobre os contratos firmados entre consumidor e instituição, o Procon alerta que os pais e estudantes devem ficar atentos às datas de pagamento das mensalidades, às penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção, etc.), períodos e condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento ou desistência da vaga. O órgão aconselha que o consumidor risque todos os espaços em branco do contrato e guarde uma via.