O secretário Nilo Noronha,
titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), vai participar, nesta
quarta-feira, 13, de Sessão Especial na Assembleia Legislativa do Estado do
Pará (Alepa) para esclarecer sobre denúncias acerca da existência de atos
secretos da Sefa para conceder Regime Tributário Diferenciado (RTD). O
requerimento convidando o secretário é de autoria do líder do Governo na Alepa,
deputado Eliel Faustino.
“Creio que o Governo não tem a
intenção de omitir qualquer tipo de ato, mesmo porque todos eles estão dentro
da legalidade e publicidade exigida, que foi alterada pela lei complementar da
lei federal 160/2017, que estabelece todo regramento em relação ao sistema de
regime tributário diferenciado”, ponderou o parlamentar.
O deputado estadual também
explicou que esta concessão não é uma inovação na legislação atual. "Visto
que, desde 1991, existe na legislação tributária do Estado. Este benefício
trabalha com segmentos para que esses setores não fiquem desprotegidos no
momento em que empresas de outros Estados se instalem aqui, e que às vezes no
seu estado de origem têm concessão de benefício fiscal que torna a competição
desigual", explicou o governista.
A Sefa apresentou, na última
segunda-feira, 4, informações sobre a concessão de Regime Tributário
Diferenciado aos representantes do Ministério Público do Estado (MPE) e da Procuradoria
Geral do Estado (PGE). A reunião serviu para esclarecer sobre o assunto, e que
os regimes tributários foram concedidos pelos Estados brasileiros no âmbito da
guerra fiscal, que é esforço competitivo entre as unidades da Federação para
atrair empreendimentos, além de garantir a geração de emprego e renda para a
população.
O Estado do Pará está cercado por
áreas incentivadas, como Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio nos
Estados do Amapá, Roraima, Rondônia, Acre e Amazonas, e fica no final de rota
de mercadorias que percorrem o país de norte a sul, numa desvantagem
competitiva.
Segundo a Sefa, os atos
normativos que regulam os regimes tributários são válidos e estão publicados e
disponibilizados no site da Secretaria na internet. Portanto não existe ato
secreto, pois a autorização para a concessão de RTD é prevista na legislação.
A Lei 5.530/89, que disciplina o
ICMS no Estado do Pará, autoriza a concessão de Regimes Especiais. O
regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n. 4676/2001, normatizou as
regras e procedimentos para concessão do RTD, e estabeleceu benefício para
diversos segmentos econômicos do Estado.
Regras - A Sefa possui regimes
especiais para controle fiscal contra fraudes e inadimplência, e regimes
diferenciados que reduzem a carga tributária, para proteção do mercado
paraense.
Atualmente, mais de 1,2 mil
empresas são beneficiadas com a medida. Para ter acesso ao regime tributário é
preciso cumprir regras objetivas: estar em situação cadastral regular; não possuir
débito do imposto, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, com exceção dos
discutidos em processo administrativo fiscal; não participar ou ter sócio que
participe de empresa inscrita na Dívida Ativa do Estado; ser usuário de Nota
Fiscal Eletrônica - NF-e; utilizar Escrituração Fiscal Digital - EFD, e possuir
equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, quando estiver obrigado a sua
adoção; estar em situação regular quanto à entrega da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais; ser usuário do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Qualquer estabelecimento do
segmento econômico beneficiado, desde que cumprida as condicionantes objetivas,
pode requerer o benefício à Secretaria da Fazenda. Estes procedimentos são
padronizados, de acordo com a previsão legal e o pedido é feito pelo Portal de
Serviço da Sefa.
O Decreto Estadual 4676/2001, que
regulamentou os regimes tributários, prevê que a gestão, análise e deliberação
sobre os mesmos são de responsabilidade do Diretor de Fiscalização da Sefa, após
análise técnica do pedido.
Guerra fiscal - A Lei
Complementar 160/2017, que trata da Guerra Fiscal entre os Estados, prevê a
aprovação de convênio que permita aos Estados e ao Distrito Federal deliberar
sobre a remissão dos créditos tributários decorrentes das isenções, dos
incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos à revelia
do Confaz.
No Convênio do Confaz, segundo a
Lei Complementar 160/2017, deverão constar os condicionantes mínimos para a
remissão e reinstituição dos benefícios fiscais, e os Estados deverão publicar,
em seus respectivos Diários Oficiais, a relação com a identificação de todos os
atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais
ou financeiro-fiscais concedidos por legislação estadual publicada até a data
do início de produção dos efeitos da Lei Complementar 160/2017.
Os estados deverão fazer registro
e depósito da documentação dos atos concessivos das isenções, dos incentivos e
dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais junto ao Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz). Estas informações deverão ser publicadas no
Portal Nacional da Transparência Tributária, que será instituído pelo Confaz.