Até o dia 30, segunda-feira, os
motoristas que não tenham multas de trânsito poderão garantir descontos no
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os
veículos com finais de placas 75 a 95, no Pará, informa a Secretaria de Estado
da Fazenda (Sefa). O licenciamento destes veículos, junto ao Departamento de
Trânsito (Detran) será até o dia 29 de junho.
Os descontos são de 15% sobre o
valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não
recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O
benefício não é cumulativo. Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em
parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do
vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do
Detran.
Após a data do licenciamento, o
pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. “Para receber o desconto
é preciso ficar atento às datas e não ter multas de trânsito. Para antecipar o
pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário
disponível no site Sefa
(http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/ipva-orientacoes/13261-ipva-2018”),
orienta a coordenadora do IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa),
fiscal de receitas estaduais Ana Lea Canizo.
O contribuinte poderá acessar o
Portal de Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), item IPVA Antecipação,
consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação
(DAE), para pagamento em quota única ou parcelado.
O pagamento do DAE é feito na
rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do
Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal, além das casas lotéricas. Quando não há
antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento
anual do Detran.
Parcelamento
O parcelamento do IPVA em atraso,
ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, deve ser apresentado
por contribuinte ou responsável, pessoa física ou jurídica, interessado em
dividir em parcelas o valor do IPVA devido ao Estado do Pará.
Podem ser parcelados os créditos
de IPVA em no máximo 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A parcela não
poderá ser inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará. O valor da
unidade fiscal (UPFPa), a partir de 1º de janeiro de 2018, é de R$ 3,3271. O
valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic,
calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento,
e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, de acordo
com § 2º, do art. 6º, da Lei n. 6.182, de 30/12/1998.
Considerando a variação dos
preços de mercado de 2018 em relação a 2017, o IPVA no Pará terá uma redução
média de 4% em 2018. A maior redução será para camionetas e utilitários: 3,9%;
ônibus e microônibus terão redução de 4,4% em média. O IPVA de automóveis terá
redução média de 3,6%. Para maiores informações acesse o site da Sefa ou o
serviço de atendimento telefônico pelo 0800-725-5533.