Belém: Ação exige suspensão de empreendimento e o restauro de prédios demolidos


Apesar de novas edificações, Belém ainda guarda recantos de patrimônio histórico e cultural espalhados na cidade. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do 1º promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, Benedito Wilson Correa de Sá, ingressou nesta segunda-feira (18) com Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o Estado do Pará, o Município de Belém e o empresário Roger Alberto Mendes Aguilera pela construção do empreendimento “Aguilera Hall", de responsabilidade do referido empresário. 

Segundo a ação, o projeto da obra, situada na avenida Governador José Malcher, bairro de Nazaré, consiste na demolição parcial dos prédios de n° 200 e 222 e integral dos imóveis de n° 206, 212, 228 e 236 e configura uma ameaça a mais uma das áreas localizadas no entorno do Centro Histórico de Belém e, consequentemente, com danos ao meio ambiente. A ação foi proposta depois que o MPPA tomou conhecimento da construção de empreendimento de grande porte, através da Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (Aapbel). 

A reclamação foi autuada sob o n° 001112-125/2017, na 1º promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém.  O novo empreendimento contaria com seis pavimentos de uso comercial. Um dos argumentos utilizados na ação contra a continuidade do projeto é o embargo n° 200/2017, que tramita na Secretaria Municipal de Urbanismo contra o referido empreendimento, em razão dos responsáveis pela obra terem demolido os imóveis em questão sem a prévia autorização das instituições responsáveis pela fiscalização do patrimônio histórico do centro de Belém. 

Soma-se a isso o fato de que a demolição integral do imóvel localizado na Avenida Governador José Malcher, foi objeto do Auto de Infração n° 12649, sancionando o proprietário do empreendimento, Roger Aguilera, em multa administrativa. 

Na ação, o representante do Ministério Público ressalta ainda que uma nota técnica da Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel), relativa à construção do no prédio, concluiu que o projeto, que possibilitaria a alteração inicialmente prevista nos imóveis da localidade, não foi aprovado pelos órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio histórico: Secretaria de Estado de Cultura (Secult); Fumbel e Secretaria de Urbanismo (Seurb). 

A Seurb, por exemplo, através de uma ordem de serviço devidamente instruída com registros fotográficos, constatou a demolição integral do bem tombado, fato que contraria o que estava previsto inicialmente no projeto, que era a demolição apenas parcial de bens no entorno da área.