Apesar de novas edificações, Belém ainda
guarda recantos de patrimônio histórico e cultural espalhados na cidade. O
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do 1º promotor de Justiça
de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de
Belém, Benedito Wilson Correa de Sá, ingressou nesta segunda-feira (18) com
Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o Estado do Pará, o
Município de Belém e o empresário Roger Alberto Mendes Aguilera pela construção
do empreendimento “Aguilera Hall", de responsabilidade do referido
empresário.
Segundo a ação, o projeto da obra, situada na avenida Governador
José Malcher, bairro de Nazaré, consiste na demolição parcial dos prédios de n°
200 e 222 e integral dos imóveis de n° 206, 212, 228 e 236 e configura uma
ameaça a mais uma das áreas localizadas no entorno do Centro Histórico de Belém
e, consequentemente, com danos ao meio ambiente. A ação foi proposta depois que
o MPPA tomou conhecimento da construção de empreendimento de grande porte,
através da Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (Aapbel).
A reclamação
foi autuada sob o n° 001112-125/2017, na 1º promotoria de Justiça de Defesa do
Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém. O novo empreendimento contaria com seis
pavimentos de uso comercial. Um dos argumentos utilizados na ação contra a
continuidade do projeto é o embargo n° 200/2017, que tramita na Secretaria
Municipal de Urbanismo contra o referido empreendimento, em razão dos
responsáveis pela obra terem demolido os imóveis em questão sem a prévia
autorização das instituições responsáveis pela fiscalização do patrimônio
histórico do centro de Belém.
Soma-se a isso o fato de que a demolição integral
do imóvel localizado na Avenida Governador José Malcher, foi objeto do Auto de
Infração n° 12649, sancionando o proprietário do empreendimento, Roger
Aguilera, em multa administrativa.
Na ação, o representante do Ministério Público
ressalta ainda que uma nota técnica da Fundação Cultural do Município de Belém
(Fumbel), relativa à construção do no prédio, concluiu que o projeto, que
possibilitaria a alteração inicialmente prevista nos imóveis da localidade, não
foi aprovado pelos órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio histórico:
Secretaria de Estado de Cultura (Secult); Fumbel e Secretaria de Urbanismo
(Seurb).
A Seurb, por exemplo, através de uma ordem de serviço devidamente
instruída com registros fotográficos, constatou a demolição integral do bem
tombado, fato que contraria o que estava previsto inicialmente no projeto, que
era a demolição apenas parcial de bens no entorno da área.