A Agência Nacional de Aviação Civil
(ANAC) alterou a regra de embarque de armas de fogo na cabine da aeronave, em
voos domésticos. A partir do dia 27 de julho, serão autorizados apenas os
agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas como
escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; em atividade
investigatória; ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir,
logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.
A pessoa que se enquadrar nas condições
acima deverá solicitar autorização junto à Polícia Federal (PF). Será
necessária a apresentação de documento da instituição na qual o agente atua,
comprovando a atividade que será exercida.
Os passageiros que não se encaixarem no
perfil definido pela agência reguladora poderão transportar a arma e munições
como bagagem despachada. Nesse caso, também se faz necessária a autorização da
PF, que deverá ser apresentada ao operador aeroportuário no momento do
despacho.
De acordo com a nota divulgada pela
ANAC, o objetivo da mudança é aumentar o nível de segurança a bordo das
aeronaves civis. “É competência da ANAC regular a segurança da aviação civil e
expedir regras sobre o porte e transporte de armamentos, explosivos, material
bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr
em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria aeronave”.
A nota menciona ainda que a mudança leva
o Brasil a seguir as melhores práticas internacionais sobre embarque de armas e
munições (Anexo 17 da Convenção de Chicago) e adere ao Programa Nacional de
Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC).