O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que trabalhadoras gestantes têm estabilidade no emprego e não podem ser demitidas durante o período de gestação.
Apesar de o direito estar previsto na
Constituição, a confirmação foi necessária diante de um recurso de uma empresa
que contestava a concessão do benefício quando a mulher descobre a gravidez
após ser demitida, estando a gestante em pré-aviso demissional.
Por 8 votos 1, seguindo voto divergente
do ministro Alexandre de Moraes, o colegiado entendeu que o direito à
estabilidade durante a gravidez foi positivado na Constituição como um dos
primeiros direitos sociais para proteger a maternidade.
“O prazo é da confirmação da gravidez é
de até cinco meses após o parto, ou seja, um período em que se garante uma
estabilidade econômica. Comprovadamente pela medicina, pela ciência são os
meses mais importantes de proximidade da mãe com o filho”, disse o ministro.
O entendimento foi acompanhado pelos
ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli. O relator do caso,
ministro Marco Aurélio, ficou vencido.
De acordo com a Constituição, é “vedada
a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".
Agência Brasil Brasília