Antes, motoristas que desejassem
transferir sua licença de autorização para táxi a terceiros só podiam fazê-lo
em caso de falecimento, aposentadoria, idade avançada ou invalidez. Desde o
último dia 30 de maio, um decreto do prefeito Zenaldo Coutinho, publicado no
Diário Oficial do Município, passou a permitir que essa transferência não
precise mais se enquadrar em um dos quatro critérios estipulados anteriormente.
“A transferência da licença com base no
decreto é uma forma de permitir que alguém que queira deixar a profissão de
taxista, pode fazer sem se enquadrar nos critérios anteriores. Outro ponto
analisado é a questão do falecimento, no qual apenas parentes diretos podiam
herdar e, muitas das vezes, não era útil ter a licença, sem que fosse usá-la. Com
o decreto, a transferência passa a ser permitida”, detalhou Evany Alves ,
diretora de Transporte da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de
Belém (SeMOB).
O decreto tem validade de 120 dias, a
contar do dia 30 de maio deste ano. A
solicitação para transferência da licença de autorização para táxi deve ser
realizada no protocolo da SeMOB, na avenida Júlio César, assinada pelo
autorizatário, munido de sua
documentação completa, como CNH, CPF, RG, certidões de antecedentes criminais,
comprovante do curso de capacitação para taxistas.
A lista completa das condições e
requisitos para transferência pode ser conferida no link
http://www.belem.pa.gov.br/semob

