Dois acordos, firmados na última
sexta-feira (2), na 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) contemplam
integralmente todas as obrigações requeridas pelo Ministério Público do
Trabalho PA/AP (MPT) em duas ações civis públicas contra a Vale S/A. No mês de
julho, a Justiça do Trabalho deferiu liminar, a pedido do MPT, determinando que
a empresa adotasse medidas urgentes para segurança de trabalhadores do complexo
Igarapé Bahia, composto por duas barragens – uma de rejeitos e outra de
captação de água. Ambas estão situadas em Parauapebas e ocupam a 9ª e 10ª posição no ranking do Sistema Integrado
de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) sobre potencial de
risco de rompimento.
Os acordos versam tanto sobre a
confecção urgente e imediata dos planos de segurança e emergência, objetos da
primeira ação civil pública apresentada pelo MPT, quanto sobre as obras e
intervenções temporárias e definitivas para garantir a segurança das barragens
do ponto de vista hidrológico, objetos da segunda ação.
Plano de emergência
De acordo com a conciliação, a Vale
deverá apresentar judicialmente, até 30 de setembro, relatório elaborado por
auditoria técnica independente, contratada e custeada pela empresa, o qual
deverá informar o prazo em que serão implementados os mecanismos de correção e
todas as medidas de segurança necessárias em favor da proteção dos
trabalhadores diretos e indiretos já contratados ou que venham a ser
contratados pela mineradora.
A Vale terá ainda que: contratar empresa
terceirizada e comprovar à Justiça, em até 20 dias, inspeção de segurança
especial elaborada por equipe multidisciplinar de especialistas; elaborar e
comprovar judicialmente, em até 45 dias, o Plano de Segurança de Barragens -
PSB e o Plano de Ação de Emergência - PAE / PAEBM das barragens do Complexo
Igarapé Bahia (barragem Pondes de Rejeito de Mineração e barragem de Captação
de Água do Igarapé Bahia), em Parauapebas/PA, com especificação da proteção
efetiva da segurança dos trabalhadores em caso de rompimento; e implementar todo o Plano de Segurança de
Barragens e o Plano de Ação de Emergência - PAE / PAEBM das barragens do
Complexo Igarapé Bahia na área que poderá ser atingida por rompimento ou
infortúnio grave, além da realização de capacitação e treinamento dos
trabalhadores expostos ao risco.
A empresa deverá também apresentar
relatórios mensais à Justiça e em caso de descumprimento das obrigações pagará
multa de R$500.000,00 por dia de descumprimento de cada item, limitada a 30
dias.
Obras e intervenções
Sobre as obras e intervenções
temporárias e definitivas, a Vale deve comprovar nos autos do processo, em 15
dias, a contratação de empresa responsável pela execução de todas as etapas do
projeto de construções necessárias para impedir riscos de rompimento/galgamento
na barragem Pondes de Rejeito de Mineração e, em 30 dias, comprovar o início da
execução das medidas neutralizadoras/mitigadoras dos riscos. Da mesma forma, a
empresa deverá comprovar, em 45 dias, a contratação de empresa responsável pela
execução de todas as etapas do projeto de construções necessárias para impedir
riscos de rompimento/galgamento na barragem Captação de Água do Igarapé Bahia.
A Vale também deve apresentar RISR
(Relatório de Inspeção de Segurança Regular) semestralmente, obrigação que se
estende até a efetiva declaração de estabilidade das barragens. Em caso de não
cumprimento das obrigações e prazos previstos no RISR, será cobrada multa
diária de R$300.000,00, limitada a 30 dias.
Além disso, a empresa deve elaborar e
implementar, em 40 dias, estudo específico de riscos, incluindo riscos de
acidentes a que estarão expostos os trabalhadores que executarão os serviços de
manutenção básica de segurança nas barragens, indicando e implementando, ainda,
os meios de neutralização/minimização desses riscos; executar os projetos de
implantação dos sistemas extravasores da barragem Captação de Água do Igarapé
Bahia, ou outra medida alternativa; comprovar à Justiça, com o início das obras
de ambas as barragens, estudo específico de riscos, contemplando os possíveis
acidentes a que estarão expostos os trabalhadores que executarão as medidas; e
apresentar, periodicamente, a cada trinta dias, a partir da contratação das
respectivas empresas responsáveis pelas obras, relatório do andamento das
ações. Esses relatórios deverão ser firmados por profissionais devidamente
habilitados, acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade
Técnica.
Em caso de descumprimento das
obrigações, será cobrada multa de R$300.000,00 por dia de descumprimento de
cada item, limitada a 30 dias. Sobre os pedidos de reparação por dano moral
coletivo, que totalizam R$ 268 milhões somadas as duas ações, o item será
tratado na próxima audiência judicial agendada para o mês de setembro.
N° Processo: 0000361-07.2019.5.08.0130
N° Processo: 0000356-94.2019.5.08.0126