Começou a valer nesta segunda-feira (23) a portaria do
governo federal que restringe a entrada no país por 30 dias de estrangeiros
vindos de voos internacionais de uma série de países com registro de casos do
novo coronavírus. Caberá à Polícia Federal (PF), responsável pelo controle de
migração nos aeroportos, cumprir a determinação.
As sanções podem variar de
responsabilização administrativa, como multa, civil, penal, repatriação ou até
deportação imediata para quem infringir a norma.
A medida se aplica aos estrangeiros
vindos da China, países-membros da União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça,
Reino Unido, Irlanda do Norte, Austrália, Japão, Malásia e Coreia do Sul.
Em nota, a assessoria da PF informou a
Agência Brasil que a sanção vai variar conforme "as particularidades do
caso e do local da infração".
De acordo com o governo, a restrição
atende a uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
de restrição excepcional e temporária de entradas no país.
Em nota, a assessoria da concessionária
RioGaleão, que administra o Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de
Janeiro, afirmou que a triagem dos passageiros será feita no momento de
embarque nos países de origem.
"Caso algum passageiro dos
referidos países chegue a desembarcar no Rio, passará pela triagem da Polícia Federal
no aeroporto e entrará no fluxo de inadmitidos pela PF. Se apresentar algum
sintoma do coronavírus, será encaminhado aos agentes sanitários da
Anvisa", informou a assessoria.
Já a assessoria da GRU Airport,
concessionária do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, disse à
Agência Brasil que, nos casos em que o passageiro for inadmitido no Brasil,
cabe à companhia aérea os trâmites de repatriação, incluindo o transporte de
volta.
"A fim de apoiar o órgão federal e
as empresas aéreas, a concessionária disponibiliza instalações no Terminal 3
para inadmitidos", disse a assessoria. Os dois terminais são as principais
portas de entrada de estrangeiros no país.
A restrição não se aplica a brasileiros
natos ou naturalizados, imigrantes com prévia autorização de residência no
Brasil, estrangeiro que vai se reunir com familiar brasileiro que está no país
ou aquele que seja autorizado pelo governo em vista do interesse público.
A medida também não atinge profissionais
estrangeiros a serviço de organismo internacional, funcionários estrangeiros
autorizados pelo governo brasileiro e o transporte de cargas.