Para quem programou um evento durante
esse mês e os próximos, está na dúvida quanto as remarcações e prejuízos que
poderia ter ao não poder realizá-lo por conta da pandemia do novo coronavírus.
Por isso, o Procon do Pará, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e
Direitos Humanos (Sejudh), tem orientações para os clientes e, também, para os
fornecedores sobre direitos quando se trata deste tipo de contrato.
A melhor opção é trabalhar na remarcação
dos eventos para uma data posterior, segura de que não terá problemas com a
pandemia, pois assim ninguém sairá perdendo. "Como estamos vivendo um
momento de pandemia, a remarcação não irá gerar multa para o cliente ou
consumidor. Com isso, a melhor forma de resolver esta questão dos eventos é a
remarcação para manter o equilíbrio na relação de consumo", declarou o
diretor do Procon Pará, Nadilson Neves.
Caso não haja possibilidade de
remarcação por parte do fornecedor, o cliente pode solicitar o cancelamento,
podendo assim, ser ressarcido do valor integral, já que um contrato feito é a
garantia de que o evento deve ser realizado.
"Sabemos que este período está
gerando dúvidas em diversas situações, principalmente quanto aos direitos dos
consumidores. Então, estaremos sempre dispostos a ajudar a todos que precisarem
de esclarecimentos. Basta entrar em contato através de nossos canais de
atendimentos que orientaremos da melhor forma para a solução do problema",
frisou o secretário da Sejudh, Rogério Barra.
Se você tiver dúvidas ou quiser
registrar uma reclamação, entre em contato com a diretoria de proteção e defesa
do consumidor, pelo Disque-Denúncia 151, pelos telefones 2121-7029/7099 ou pelo
e-mail proconatend@procon.pa.gov.br.

