A partir desta quinta-feira (7), dez
municípios paraenses terão atividades não essenciais totalmente suspensas, de
acordo com o que determina o decreto estadual 729/2020. O esquema de lockdown
visa reduzir a evolução epidemiológica do novo coronavírus nas cidades de
Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do
Pará, Castanhal, Vigia de Nazaré, Santo Antônio do Tauá e Breves. Na noite
desta quarta-feira (6), em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Governo
do Estado publicou novamente o decreto e incluiu novos serviços na lista de
atividades essenciais permitidas.
Os serviços acrescentados dizem respeito
ao funcionamento de aeroportos, ao fornecimento de serviços de transporte de
passageiros, sendo ele público ou privado, aos serviços de hospedagem e de
lavanderia para atender às atividades essenciais.
"Percebemos que muitas pessoas
tinham dúvidas sobre documentos que indiquem a realização de atividades
profissionais essenciais. Incluímos que a comprovação poderá ser feita por meio
de documento de identidade funcional ou outro meio de prova idôneo, o qual
servirá para os casos de profissionais autônomos. Não há documento padrão para
ser utilizado, que seja fornecido pelo Estado", explicou o
procurador-chefe de Assessoramento Jurídico à Chefia do Poder Executivo,
Gustavo Monteiro.
Publicação - O decreto estadual 729/2020
foi publicado na terça-feira (5), após serem identificados os municípios onde a
incidência de casos confirmados por Covid-19 esteve superior à média registrada
do Estado, nas últimas semanas, que é de 51 para cada 100 mil habitantes.
"O principal critério para elencar
quais atividades essenciais seriam indicadas pelo decreto foi a manutenção da
vida. Também nos preocupamos em preservar as cadeias de produção essenciais
como, por exemplo, o fornecimento de alimentos, saneamento básico, energia e
telefonia, manutenção de serviços de segurança pública e privada, além dos
serviços de saúde" - Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.
O Governo do Estado também levou em
consideração o índice de isolamento social registrado do Pará, que se manteve
abaixo do que o recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo
Ministério da Saúde, ficando entre 45% e 50%.
Serviços Domésticos e de Transporte -
Dentre as atividades essenciais elencadas pelo decreto, a Procuradoria-Geral do
Pará (PGE) tem recebido muitas dúvidas da população referentes aos serviços
domésticos.
"Queremos deixar claro que estes
serviços foram incluídos após a avaliação do governo estadual, como forma de
garantir assistência a idosos, pessoas com deficiência ou crianças,
especialmente nos casos em que os responsáveis trabalhem em atividades
essenciais", destacou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
Com as alterações feitas, o decreto
deixa claro a permissão para a oferta de serviços prestados por motoristas de
aplicativos, desde que sejam observados os cuidados quanto à prevenção e
higiene, além da obrigatoriedade para o uso de máscara por parte dos
passageiros.
Condomínios - O decreto 729/2020 também
permite atividades de segurança pública e privada, incluindo as de vigilância,
além de manutenção e assistência em elevadores ou serviços considerados
inadiáveis.
"Os serviços de portaria são
considerados essenciais, assim como os demais serviços gerais, porque são
vinculados ou à segurança do condomínio ou à limpeza que, no cenário em que
estamos vivendo, é fundamental. O que não estão permitidas são as visitas de
pessoas que não habitam nestes espaços, orientamos a proibição da entrada
destas pessoas. Por conta disso, infelizmente o Dia das Mães, que já é no próximo
domingo, precisará ser comemorado à distância", complementou.
Vigência - Apesar da publicação de uma
nova legislação, o decreto 609/2020, que traz medidas de enfrentamento ao novo
coronavírus, continua vigente por tempo indeterminado. O lockdown segue, de
acordo com a norma, até o dia 17 de maio.
"Todas as situações devem ser
analisadas com bom senso e o Estado faz um apelo para que a sociedade fique em
casa. O princípio básico é o de não sair de casa, só serão permitidos o
serviços que estão previstos no decreto como: serviços essenciais, alimentação
e saúde", concluiu Ricardo Sefer.
Dúvidas - A Procuradoria disponibilizou
o e-mail ascom@pge.pa.gov.br para tirar dúvidas sobre as medidas impostas pelo
decreto.