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Crédito: Pedro Guerreiro / Ag. Pará |
Após publicação do Decreto 729, na
terça-feira (5), instituições vinculadas à Secretaria de Segurança Pública e
Defesa Social do Pará (Segup) traçaram estratégias a fim de definir a atuação
durante o período de lockdown, ou seja, no período em que as atividades não
essenciais foram suspensas nos municípios que integram a Região Metropolitana
de Belém (Belém, Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do
Pará, Castanhal e Benevides), além das cidades de Santo Antônio do Tauá, Vigia
de Nazaré e Breves, no Marajó. A medida tem o objetivo de reduzir a circulação
de pessoas e a proliferação do novo coronavírus. Os locais foram elencados
levando em consideração aqueles que possuem mais de 80 infectados para cada 100mil
habitantes e podem ser modificados, conforme o monitoramento diário.
Orientação - As ações educativas já
começam nesta quinta-feira (7), e seguem até o próximo sábado (9), com os
agentes de segurança nas ruas orientando e fazendo a distribuição de máscaras
para aqueles que estiverem sem. A entrega, que só estava ocorrendo na região
metropolitana, agora será ampliada para os municípios elencados do interior do
Estado.
A ação ocorrerá, prioritariamente, nos
bairros que apresentarem um baixo índice de isolamento social, tanto os da RMB,
quanto do interior, feiras e supermercados, além de agências bancárias para,
principalmente, fazer com que as pessoas obedeçam ao distanciamento de um
metro. Nos bairros a ação terá a finalidade de restringir o fluxo de pessoas
nos principais corredores a fim de reduzir o acesso bairro - centro. O
monitoramento será diário, e se for detectado a necessidade de atuação em outro
bairro, o esforço será direcionado para aquele local.
"Nós vamos fazer uma atuação
integrada com todo o sistema de segurança pública, algumas secretarias e órgãos
do governo do Estado, a exemplo da Agência de Regulação e Controle de Serviços
Públicos do Estado do Pará (Arcon-Pa) e Companhia de Portos e Hidrovias do Estado
do Pará (CPH) para que nós possamos cumprir integralmente o decreto, isso tudo
obviamente de forma integrada com os 10 municípios contemplados pelo decreto,
com suas guardas municipais respectivas, os que possuem, assim como os seus
órgãos municipais de trânsito", explicou Ualame Machado, secretário de
segurança pública.
"Nossas ações serão ainda mais
intensas nos bairros e locais onde verificarmos o baixo índice de isolamento
social, que é medido dia a dia. Pedimos que as pessoas compreendam a necessidade
desse isolamento que é o único remédio realmente eficaz e possível para conter
o avanço do novo coronavírus", ressaltou o titular da Segup, Ualame
Machado.
Estabelecimentos comerciais que podem
funcionar: comércio de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos
médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal. Todos devem
obedecer algumas exigências como: controlar a entrada de pessoas - limitado a 1
(um) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta
por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir
regras de distanciamento, respeitada a distância mínima de 1 (um) metro para
pessoas com máscara; fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou
álcool gel); impedir o acesso de pessoas sem máscara; e observar os horários de
funcionamento previstos no Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020. Os
que fogem das atividades essenciais também serão alvos de fiscalização.
Os locais das abordagens não serão
estáticos, irão variar de acordo com os índices de isolamento social. "Nós
vamos flexibilizar as atuações nos locais. A cada dia, dependendo do
isolamento, dos resultados das operações, nós podemos modificar os locais de
barreiras, de blitz, de abordagens para que a gente possa realmente chegar em
70% de isolamento social, que é o exigido pelos órgãos de saúde e, assim, sair
da crise que vivemos", enfatizou o secretário de segurança pública e
defesa social.
Sanções - A partir de domingo (9), os agentes
estarão aptos para uma abordagem mais enérgica, se necessário. Servidores de
todas as forças de segurança pública, como as polícias Militar e Civil,
Departamento de Trânsito do Estado, além de guardas e órgãos de trânsito
municipais, poderão aplicar multa, e em último caso, se preciso for, conduzir a
pessoa que se recusar a cumprir o que diz o decreto para uma unidade policial,
onde será realizado o Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO).
As penalidades para quem desobedecer
são: advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser
duplicada por cada reincidência; e, multa diária de R$ 150 para pessoas
físicas, MEI, ME, e EPP's, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou
interdição de estabelecimentos. A multa poderá ser lançada via aplicativo ou
formulário.