O Governo do Pará foi autorizado pela
Justiça do Estado (TJPA) a cumprir o desconto de 9,5%, definido pela Lei
Federal 13.954/2019, referente às contribuições previdenciárias de policiais
militares e bombeiros estaduais inativos e pensionistas. A decisão foi emitida
por juízos de 1º e 2º grau, após ações ajuizadas por militares inativos e
pensionistas, entre os meses de abril e maio deste ano, que solicitavam que o
TJPA determinasse a suspensão imediata da alíquota, por parte do Instituto de
Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), e declarasse os descontos
ilegais.
Mais de 200 ações neste sentido, com
diversos autores, foram impetradas em Juizados da Fazenda Pública da capital
paraense e do interior. "Em todas, o Estado obteve sucesso, seja na
decisão de mérito, nas quais os magistrados acolheram a tese de que a lei
federal é aplicável ao ente público estadual, sendo constitucional e necessária
para a manutenção do sistema de proteção, de interesse inclusive dos próprios
policiais e bombeiros militares, seja com a desistência por parte dos
impetrantes. Na prática, o Estado pode permanecer com a inclusão da alíquota
nos proventos destes servidores", explicou a procuradora do Estado, Renata
Souza.
A Lei Federal nº 13.954 foi sancionada
pela Presidência da República em dezembro de 2019, e alterou leis referentes,
entre elas, a do Estatuto dos Militares, Serviço Militar, pensões militares e,
ainda, a do Sistema de Proteção Social da categoria.
Dentre as mudanças, a legislação
determinou uma nova alíquota de desconto, implementada a partir de abril de
ano, sobre a totalidade da remuneração dos militares, que passou de 11% para
9,5%, e incluiu inativos e pensionistas na contribuição. "Em um de seus
artigos, a lei prevê a incidência de contribuição sobre a totalidade da
remuneração dos militares inativos e de seus pensionistas, com a alíquota igual
à aplicável às Forças Armadas", complementou a procuradora.
