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Área desmatada na Amazônia (créditos: Ana Cotta, em licença Creative Commons Atribição 2.0 Genérica - CC BY 2.0, via flickr.com) |
O Ministério Público Federal (MPF)
adotou, nos últimos 30 dias, uma série de medidas para cobrar do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o cumprimento de compromissos
assumidos pela autarquia para a redução do desmatamento e para a regularização
socioambiental dos assentamentos na Amazônia Legal.
Os compromissos foram estabelecidos em
termo assinado em agosto de 2013, que estabelecia prazo de até sete anos para o
cumprimento das obrigações. Vencido o prazo, o Incra não cumpriu a maioria dos
itens do acordo.
Entre os compromissos não cumpridos
estão os que previam que seria providenciado, para todos os assentamentos,
licenciamento ambiental, inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no
Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a criação de equipe especial de
fiscalização do desmatamento em assentamentos da Amazônia.
Segundo dados
(https://bit.ly/boletim-desmatamento) do Instituto do Homem e Meio Ambiente da
Amazônia (Imazon), de agosto de 2019 a julho deste ano 24,6% do desmatamento na
Amazônia ocorreu em áreas de assentamento. O desmatamento em assentamentos só
não foi maior que o ocorrido em áreas privadas ou sob diversos estágios de
posse, responsáveis por 56% do desmatamento na região nos últimos 12 meses.
Cobranças – Desde o final de julho, o
MPF realizou cobranças do cumprimento dos compromissos no Amazonas, no Pará, em
Rondônia e no Acre.
No Amazonas, no Pará e em Rondônia o MPF
ajuizou ações com pedidos para a execução judicial dos compromissos. Foi pedido
à Justiça Federal que obrigue o Incra a promover o licenciamento ambiental dos
assentamentos e as inscrições no CAR e no PRA no prazo de um ano, apresentando,
a cada três meses, a comprovação do atendimento de ao menos 25% das obrigações.
O MPF também pediu que a Justiça
estabeleça que as equipes especiais de fiscalização ambiental em cada estado
devem ser instituídas dentro de 90 dias, no máximo, e que tanto o Incra quanto
o presidente da autarquia e seus superintendentes nesses estados sejam multados
em caso de descumprimento da decisão judicial.
"Ante a desídia [negligência] do
Incra, ao longo de sete anos, no cumprimento de obrigações voluntariamente
assumidas, mostra-se cabível que a multa a ser fixada seja estendida não só ao
ente público requerido como também às pessoas dos gestores públicos
responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial, que deverão ser pessoalmente
intimados da decisão", pediu o MPF nas ações.
No Acre, onde quase a totalidade dos
assentamentos já estão registrados no CAR, a cobrança está sendo feita de forma
extrajudicial. Os pontos críticos são a falta de adesão ao PRA – sobretudo
porque só no último ano o órgão estadual ambiental criou o módulo de
regularização – e a ausência de fiscalização ambiental.
Sobre a questão do desmatamento, no Acre
o MPF reiterou ao Incra a necessidade da realização de diagnóstico dos
assentamentos com maior incidência de áreas desmatadas e da articulação da
autarquia com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e com o Exército
para realização de ações de fiscalização.
Saiba mais – O termo de compromisso foi
assinado pelo Incra em troca da extinção de sete ações ajuizadas pelo MPF que
requeriam a condenação da autarquia por danos ambientais. Com base em dados até
então inéditos sobre o desmatamento em assentamentos de reforma agrária, nessas
ações o MPF identificou o Incra como maior desmatador da Amazônia. As
derrubadas ilegais nessas áreas tinham subido de 18% de todo o desmatamento
anual em 2004 para 31,1% em 2010. (detalhes no texto de divulgação da
assinatura: https://bit.ly/releaseassinatura).