Arte: Ascom/PRAM
O Ministério Público Federal (MPF)
ajuizou ação civil pública contra a União, o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
(Ibama) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) pelo descumprimento das
obrigações previstas no licenciamento ambiental das obras de pavimentação da
BR-163, que liga Cuiabá, no Mato Grosso, a Santarém, no Pará, e é por onde
passa grande parte da produção de soja brasileira para exportação.
Uma série de medidas foram planejadas
antes de começar o asfaltamento, para evitar danos graves aos povos indígenas,
previstos pelos estudos de impacto ambiental. As obrigações estavam sendo
cumpridas pela Funai e pelo Instituto Kabu (do povo Kayapó), apesar dos atrasos
sistemáticos do Dnit em repassar os valores exigidos, mas os planos de trabalho
deveriam ter sido renovados até julho deste ano e até agora não foram. Com
isso, os indígenas afetados, dos povos Panará e Kayapó Mekragnotire, temem a
paralisação dos programas de mitigação.
Para piorar, com a conclusão do
asfaltamento da rodovia, o Dnit enviou documento à Funai tentando se eximir da
responsabilidade com os impactos e alegando que, como a estrada vai ser
concedida à iniciativa privada, o futuro concessionário é que deverá assumir as
obrigações ambientais. Para o MPF, é impossível justificar a transferência da
responsabilidade socioambiental a um concessionário privado que ainda não
existe, “quando, em realidade, a suposta iminência de concessão deveria tornar
a obrigação de definir o programa mitigatório ainda mais relevante, na medida
em que caso haja transferência de responsabilidade a um novo ente, é
fundamental que este tenha a dimensão do passivo socioambiental do
empreendimento, antes da contratação”.
Para o MPF “a inexistência de um plano
mitigatório macula o licenciamento com vício gravíssimo, pois trata-se da prova
da viabilidade do empreendimento". A insegurança quanto à mitigação dos
danos provocados pela BR-163 é uma das principais reivindicações que levaram os
Kayapó Mekragnotire, das terras Baú e Mekragnoti, a ocuparem a rodovia na
semana passada em um protesto que teve momentos de tensão por causa da
dificuldade do governo em abrir negociações com os indígenas.
Estrada para soja, mas não para castanha
– São essas pendências que o MPF busca resolver com a ação ajuizada
segunda-feira (24) na Justiça Federal de Altamira (PA), município onde ficam as
terras dos povos Panará e Kayapó Mekragnotire, afetados diretamente pelas obras
da BR-163. Para se ter uma ideia das dívidas do Dnit, responsável pelos
impactos do asfaltamento, depois de dez anos do início das obras ainda não
foram concluídos os ramais e estradas que deveriam conectar as aldeias desses
povos à rodovia. Os ramais foram considerados essenciais no licenciamento para
garantir o escoamento de produtos florestais como a castanha, que asseguram a
sobrevivência dos moradores das terras indígenas e protegem contra o assédio de
exploradores ilegais, como garimpeiros e madeireiros.
Na ação judicial, o MPF pede que o Dnit
seja condenado a indenizar por danos materiais e morais os povos atingidos
pelos atrasos e descumprimentos das obrigações do Plano Básico Ambiental (PBA),
o que poderá ser determinado através de perícia judicial. Além disso, pede-se
decisão liminar – urgente – para impedir a concessão da licença de operação da
rodovia enquanto não forem renovados o PBA e os programas de apoio para todas
as comunidades indígenas afetadas. Pelos pedidos do MPF, a Justiça pode dar
prazo de 10 dias para que o DNIT apresente os planos de trabalho, já analisados
e aprovados, para continuidade dos programas de mitigação nas terras indígenas
Panará, Mekragnotire e Baú; obrigar a Ibama a aplicar sanções contra o Dnit
pelo atraso nas compensações; proibir que as ações de mitigação sejam
descontinuadas; e incluir os estudos de impactos sobre os indígenas no processo
de concessão da rodovia.
Processo nº 1002995-31.2020.4.01.3903 –
Justiça Federal em Altamira (PA)