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Arte: Secom/MPF
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A Polícia Federal cumpre nesta terça-feira
(29), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), 13 mandados de prisão
temporária, além de buscas em endereços ligados a 37 pessoas físicas e
jurídicas. As providências foram autorizadas pelo ministro Francisco Falcão, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pedidos foram apresentados ao STJ pela
subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, após representação da Polícia
Federal. Além da capital, Belém e de outras cidades do interior, há mandados
sendo cumpridos no estado de Goiás.
Entre os alvos está o governador do
estado, Helder Barbalho (MDB), cujo endereço, no Palácio dos Despachos, passa
por busca e apreensão. Outras pastas do Executivo paraense, como a Casa Civil e
a Secretaria de Transportes também são alvos de buscas. O inquérito corre sob
sigilo e, por isso, os nomes dos investigados que não têm foro por prerrogativa
de função não serão divulgados neste momento.
O esquema - A investigação apura
possíveis irregularidades na contratação, por parte do governo do estado do
Pará, de organizações sociais para gestão de unidades hospitalares. Com a
pandemia de covid-19, essas entidades assumiram também a instalação e administração
de hospitais de campanha. Essa atuação é objeto de outra investigação em curso,
também no STJ. As contratações, formalizadas entre agosto de 2019 e maio de
2020, ultrapassam a quantia de R$ 1,2 bilhão. As apurações começaram com a
Polícia Federal no Pará, foram robustecidas por material compartilhado pela
Polícia Civil de São Paulo e passaram à PGR após envolvimento de autoridades
com foro por prerrogativa de função.
Na decisão, o ministro afirma que o
contexto da pandemia intensificou a atuação da organização criminosa, que
passou a formalizar novos contratos com organizações sociais para instalação e
gestão de hospitais de campanha na capital e em diversos municípios do interior
do Pará. Em um decreto estadual assinado pelo governador Helder Barbalho, foi
autorizada a realização de contratações emergenciais de organizações sociais
com dispensa de chamamento público, possibilitando o direcionamento para
organizações integrantes do esquema criminoso.
No pedido feito ao STJ, os
investigadores indicam que "o governador do estado do Pará, Helder
Barbalho, tratava previamente com empresários e com o então chefe da Casa Civil
sobre assuntos relacionados aos procedimentos licitatórios que, supostamente,
seriam loteados, direcionados, fraudados, superfaturados, praticando prévio
ajuste de condutas com integrantes do esquema criminoso e, possivelmente,
exercendo função de liderança na organização criminosa, com provável comando e
controle da cadeia delitiva, dado que as decisões importantes acerca dos rumos
da organização criminosa lhe pertenciam".