A Justiça Federal autorizou operação que
resultou, nesta terça-feira (22), na prisão temporária de três pessoas
suspeitas de integrar associação criminosa especializada em fraudar
procedimentos licitatórios na região sul do Pará. Além das prisões, efetuadas
em Marabá, a Polícia Federal cumpriu oito mandados de busca e apreensão, sete
deles também em Marabá e um no município do Bom Jesus do Tocantins.
A operação, denominada pela Polícia
Federal de “Tudo Nosso e Nada Deles” (menção à forma com que os membros da
associação se referiam aos demais participantes dos certames licitatórios, que
concorriam sem saber do esquema fraudulento), foi autorizada em decisão liminar
da 2ª Vara da Subseção de Marabá. Cerca de 50 agentes atuaram nas diligências.
A decisão, assinada pelo juiz federal
Heitor Moura Gomes, menciona que informações colhidas pela Polícia Federal de
Marabá apontam que um dos suspeitos, com a empresa respectiva, teria vencido
quase todos os 29 procedimentos licitatórios de que participou, obtendo cerca
de R$ 6.430,212,34 com as fraudes.
Em outro caso, uma empresa, cuja sede
não foi encontrada, teria obtido R$ 500 mil com fraudes, embora não tenha
registro de funcionários e que seu capital social seja de apenas R$ 80 mil.
Para a PF, esse é um elemento indicador de que a empresa seria de fachada,
servindo apenas para participar, de forma fraudulenta, de procedimentos
licitatórios.
O magistrado considera que as
investigações iniciais apontam “sérias implicações” dos três suspeitos em
crimes diversos, em especial, de fraude ao caráter competitivo da licitação e
de associação criminosa. Acrescenta ainda que, conforme demonstrado em
interceptações telefônicas, durante um pregão presencial foi detectado um
“acerto entre os investigados para afastar outros interessados no procedimento
licitatório.”
“Ressalto ainda que o objeto da
licitação aparentemente seria a contratação de serviços de transporte escolar
com verbas do Fundeb, repassada ao município de Bom Jesus de Tocantins, o que
ensejaria a competência da justiça federal em havendo interesse de ente federal
na fiscalização da aplicação de referidas verbas”, escreve o juiz. Ele também
ressalta que autorizou as buscas e apreensões “para apreender informações
necessárias à prova de infração e colher qualquer elemento de convicção”.