Como parte da intensificação na
fiscalização das medidas preventivas contra à Covid-19, a Prefeitura de Belém
publicou decreto municipal nesta sexta-feira, 30, com os protocolos de
segurança definidos pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), com novas
medidas de segurança o que inclui alterações em alguns setores.
As novas medidas foram anunciadas no
início da semana pelo prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, e oficializada no
decreto de hoje. Entre as principais restrições está o cancelamento das aulas
presenciais nas redes municipal e privada de ensino, começando a vigorar a
partir do dia 3 de novembro até o dia 30 do mesmo mês. A restrição vale para os
ensinos infantil, fundamental e até o segundo ano do ensino médio das redes
públicas e particulares.
"Vamos suspender as aulas nas redes
pública e privada, para analisarmos se ocorrerá alguma alteração no perfil da
pandemia dentro de Belém, ou seja, se vai haver aumento de casos ou não durante
este período, para tomarmos decisões posteriores", explicou Zenaldo
Coutinho.
Para evitar o fechamento de alguns
setores da economia, algumas atividades tiveram os horários e a capacidade de
lotação reduzida, como bares, restaurantes e casas de show, podendo funcionar
até às 00h e com 50% da capacidade. Os eventos sociais, assim como reuniões
politicas em locais fechados, também sofreram novas restrições com a limitação
de participantes para 50% da capacidade ou a presença de até 200 pessoas.
Nas praias e balneários, permanecem
proibidas atividades que gerem aglomeração de pessoas, como excursões,
piqueniques, circulação e fixação de food trucks, armação de tendas, barracas,
brinquedos infláveis e outras formas de entretenimento não autorizadas.
Fiscalização - O decreto explica,
também, as medidas de fiscalização, que será realizada pelo Comitê Municipal de
Segurança, formado por Guarda Municipal, Ordem Pública e Superintendência
Executiva de Mobilidade Urbana (SeMOB).
Entre as penalidades estão a multa
diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, podendo ser duplicada por cada
reincidência, além de multa diária de R$ 150 para pessoa física e
Microempreendedor Individual (MEI), a ser duplicada por cada reincidência, e
por último o embargo ou interdição de estabelecimento.