Decreto municipal suspende aulas presenciais e intensifica fiscalização na cidade

 


Como parte da intensificação na fiscalização das medidas preventivas contra à Covid-19, a Prefeitura de Belém publicou decreto municipal nesta sexta-feira, 30, com os protocolos de segurança definidos pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), com novas medidas de segurança o que inclui alterações em alguns setores.

 As novas medidas foram anunciadas no início da semana pelo prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, e oficializada no decreto de hoje. Entre as principais restrições está o cancelamento das aulas presenciais nas redes municipal e privada de ensino, começando a vigorar a partir do dia 3 de novembro até o dia 30 do mesmo mês. A restrição vale para os ensinos infantil, fundamental e até o segundo ano do ensino médio das redes públicas e particulares.

 "Vamos suspender as aulas nas redes pública e privada, para analisarmos se ocorrerá alguma alteração no perfil da pandemia dentro de Belém, ou seja, se vai haver aumento de casos ou não durante este período, para tomarmos decisões posteriores", explicou Zenaldo Coutinho.

 Para evitar o fechamento de alguns setores da economia, algumas atividades tiveram os horários e a capacidade de lotação reduzida, como bares, restaurantes e casas de show, podendo funcionar até às 00h e com 50% da capacidade. Os eventos sociais, assim como reuniões politicas em locais fechados, também sofreram novas restrições com a limitação de participantes para 50% da capacidade ou a presença de até 200 pessoas.

 Nas praias e balneários, permanecem proibidas atividades que gerem aglomeração de pessoas, como excursões, piqueniques, circulação e fixação de food trucks, armação de tendas, barracas, brinquedos infláveis e outras formas de entretenimento não autorizadas.

 Fiscalização - O decreto explica, também, as medidas de fiscalização, que será realizada pelo Comitê Municipal de Segurança, formado por Guarda Municipal, Ordem Pública e Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SeMOB).

 Entre as penalidades estão a multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, podendo ser duplicada por cada reincidência, além de multa diária de R$ 150 para pessoa física e Microempreendedor Individual (MEI), a ser duplicada por cada reincidência, e por último o embargo ou interdição de estabelecimento.