MPPA requer indisponibilidade de bens da prefeita para garantir novo concurso

 


O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) iniciou um processo judicial contra a atual prefeita de Santa Maria do Pará, Diane de Souza Melo. A gestora manteve centenas de servidores temporários em cargos do Executivo, ao invés de contratar pessoas que estão no cadastro de reserva de concurso público realizado em 2018 pela Prefeitura. Esse certame não foi prorrogado por mais dois anos e teve sua validade expirada em setembro. Na Ação Civil Pública, o MPPA requer que seja publicado edital para realização de novo concurso para substituir os servidores temporários pelos candidatos que serão aprovados. A Prefeitura terá 90 dias para cumprir o pedido, sob pena de multa de R$10mil por dia.

 A Ação foi ajuizada dia 22 de outubro, pelo promotor de Justiça de Santa Maria do Pará, Acenildo Botelho Pontes. O promotor requer também que seja feita a substituição total dos servidores temporários pelos candidatos aprovados no concurso em até 6 meses. O MP solicita ainda que seja determinada a indisponibilidade dos bens da prefeita em cerca de R$1,5 milhão. Caso seja condenada, o MPPA pede que o valor seja usado para ressarcir os cofres públicos pela quantia gasta para realização do concurso público de 2018, expirado em setembro deste ano, e o para promoção do novo processo seletivo. 

 Histórico

 A situação começou em 2014, quando o MPPA foi acionado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP) e outras pessoas do município. Os sindicalistas afirmavam que centenas de servidores temporários da prefeitura haviam sido contratados sem aprovação em concurso público. Eles alegavam também que os temporários recebiam privilégios, em especial na escolha da lotação.

 No mesmo ano, o MPPA questionou o então prefeito, Alcir Costa da Silva, sobre a quantidade de servidores temporários e efetivos. Em ofício, o gestor informou que a Prefeitura possuía 442 temporário e 407 efetivos. A Promotoria pediu providências sobre o caso, pois a gestão municipal não poderia manter tantos servidores temporários, entretanto, a prefeitura não resolver a situação.

 Após várias tentativas ao longo dos anos, já em 2017, o MPPA assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a atual prefeita para realização de um concurso público até março de 2018. Naquele momento, a Prefeitura contava com 376 servidores temporários. O concurso foi realizado, contudo, foram ofertadas apenas 160 vagas e os demais aprovados no processo seletivo foram inseridos no cadastro reserva.

 Após a homologação do concurso em 2018, os candidatos aprovados para as 160 vagas foram contratados e dezenas de outros ficaram na lista de espera. Enquanto isso, a gestão municipal continuava mantendo centenas de servidores temporários.

 Para  o promotor, a situação era inaceitável, pois “o Órgão Ministerial, por um longo período exigiu junto à Administração Municipal que fosse realizado o concurso público exatamente para que as regras constitucionais fossem respeitadas, isto é, que o ingresso no serviço público ocorresse via prévia aprovação em concurso público”, explicou no texto da ACP.

 O promotor relata ainda que em setembro de 2020, fim do prazo de vigência do concurso público, mais de 400 servidores temporários foram mantidos no serviço público municipal.

 E após tantas tentativas de solucionar o problema de forma não judicial, não restou outra alternativa ao MPPA, senão ingressar com a ação civil.

 Colaboração: Sarah Barbosa