O Tribunal de Justiça do Estado do Pará
(TJ-PA) determinou que o município de Baião pague, no prazo de 30 dias, o
salário dos servidores municipais referente ao mês de dezembro de 2020. A ação
civil pública foi proposta pela assessoria jurídica do Sindicato dos
Trabalhadores em Saúde do Estado do Pará (Sindsaúde-PA) e o pedido foi deferido
pela Juízo de Baião. Caso não cumpra com a decisão no prazo estabelecido,
haverá aplicação de multa por dia de atraso no valor de R$ 5 mil por cada
servidor.
Em dezembro de 2020, a Prefeitura de
Baião não pagou o salário dos servidores municipais de saúde, alegando, entre
outros motivos, que o governo anterior não havia realizado a transição e que
estaria em dificuldades para honrar a folha de pagamento devido a dificuldades,
como a pandemia.
No entanto, conforme sentença judicial,
a verba pleiteada possui caráter alimentar de extrema essencialidade e é
protegida constitucionalmente, conforme o artigo 7º da Constituição Federal.
De acordo com o advogado do
Sindsaúde-PA, William Vasconcelos, a decisão é de grande importância para os
servidores e para a categoria, já que, desde a data do não pagamento dos
salários, os profissionais tiveram o direito constitucional desrespeitado. Além disso, é importante destacar que o período
foi de pico de pandemia da COVID-19 e grande parte destes trabalhadores atuava
na linha de frente, o que tornou a situação ainda mais complicada. “Assim como
em todo o país, o período era de alta nos casos de covid. A própria
administração municipal reconheceu que o salário era devido, por isso, o não
pagamento aconteceu de forma dolosa. A decisão veio de forma correta, para
reparar esses danos”, afirma.