Em nova liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta sexta-feira (18), a Vale S.A. foi obrigada a fazer a retirada urgente, em até 24 horas, de trabalhadores de área de risco próxima à barragem Pera Jusante, localizada no município de Parauapebas (PA). A decisão é da juíza do Trabalho Suzana Carvalho dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas. Em seis dias, essa foi a segunda decisão liminar favorável do MPT contra a Vale na região envolvendo irregularidades em ZAS.
Chamada de Zona de Autossalvamento
(ZAS), a área fica abaixo do nível da barragem no qual não há tempo suficiente
para socorro em caso de inundação. Atualmente, há 359 trabalhadores atuando no
local.
Na decisão, a juíza do Trabalho Suzana Carvalho dos Santos apontou que a inspeção realizada pelo MPT constatou que diversos trabalhadores relataram não saber como proceder ou mesmo em que sentido se dirigir no caso de emergência. “Assim, ressai evidente a gravidade da situação, pois se os trabalhadores não são assertivos em indicar, num exercício teórico, os procedimentos corretos e a rota de fuga a ser adotada numa suposta emergência, por óbvio, muito mais desnorteados ficariam em uma situação de perigo real – fato que, infelizmente, resultaria potencialmente na morte de vários desses trabalhadores”, afirmou a magistrada na decisão.
A juíza deferiu 40 pedidos em tutela de
urgência formulados pelo MPT em ação civil pública. Entre eles está impedir, em
até 24 horas, a permanência de trabalhadores e fornecedores de produtos ou
serviços na Zona de Autossalvamento, exceto os estritamente necessários; a
retirada, em até 24 horas, das estruturas da área de risco; a realização de
treinamento específico de segurança para todos os funcionários; a instalação na
ZAS sistema de alarme, contemplando sirenes e outros mecanismos de alerta em
caso de emergência, além do monitoramento das estruturas das barragens, por
geotécnico, durante todo o período que houver atividades sendo executadas pelos
trabalhadores na área de risco.
Segunda liminar – Além dessa decisão, o MPT obteve liminar no último dia 12 que determinou a retirada de mais de 1.400 trabalhadores da área de risco próxima à barragem Mirim, na mina Salobo, localizada em Marabá. A Vale e a Salobo Metais foram obrigadas a cumprir 31 cláusulas dentro do prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por item infringido.