Um levantamento feito pela Celpa
constatou que 8.728 mil clientes da concessionária, no município de Santarém,
não fazem mais parte do Programa Tarifa Social de Energia elétrica, que concede
descontos de 65% na conta de luz das famílias de baixa renda. A perda do
benefício aconteceu em função da não atualização dos dados sociais juntos aos
Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) de cada município paraense.
Os dados devem ser atualizados a cada dois anos para que o cadastro continue
ativo.
Para ter uma ideia sobre os valores
economizados com o benefício, uma conta de energia em que o consumo é de 220kW,
a economia chega a ser de R$ 52,26 por mês. Em um ano, isso pode significar uma
enxugada de até R$ 627,12 no orçamento familiar.
Atualmente, o Pará possui cerca de 680
mil clientes cadastrados na Tarifa Social e mais 300 mil potenciais
beneficiários, que ainda não requereram seu benefício.
Na região oeste do Pará, 19 mil 429
clientes perderam o benefício, entre eles 2.923 moram em Itaituba. Em Monte
Alegre, o total foi de 1.222; Alenquer, 872; Óbidos, 838; Oriximiná, 832, Belterra,
555 e Juruti, 467.
O cliente ainda pode reaver o benefício?
Sim. Basta que se dirija ao Centro de
Referência e Assistência Social (CRAS) mais próximo, faça a atualização do
cadastro social, o CadÚnico, e entre em contato com a Celpa por meio das
agências de atendimento da empresa, apresentando o Número de Inscrição Social
(NIS) ativo para que possa ser incluído novamente no Programa.
Para (re)cadastrar os dados sociais, os
beneficiários devem apresentar no CRAS os documentos de todas as pessoas que
residem no imóvel:
- Comprovante de residência; RG; CPF; e
em casos que há crianças na família é necessário levar Certidão de nascimento
dos filhos e carteira de vacinação das crianças menores de 5 anos.
Como saber se o cadastro já venceu?
Para verificar sobre a situação do
cadastro, se ele já venceu ou não, a Celpa orienta que seja feito o contato com
a central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social, pelo
número 0800 707 2003.
Quais os requisitos para fazer parte do
Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica?
O cidadão deve estar inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), possua Número de Inscrição
Social (NIS). A renda familiar mensal do beneficiário deve ser menor ou igual a
meio salário mínimo por pessoa, também é necessário que a data da última
atualização cadastral dos dados sociais, junto ao Centro de Referência e
Assistência Social (CRAS) seja inferior a dois anos.
A concessionária ainda alerta que o
beneficiário só pode possuir o benefício da Tarifa Social em apenas uma
residência, e o endereço de cadastro do beneficiário, junto ao CadÚnico, deve
estar localizado em um dos 144 municípios do estado do Pará.
O que é CadÚnico e NIS?
Cadastro Único ou CadÚnico é um conjunto
de informações sobre as famílias brasileiras em situação de baixa renda. Essas
informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos
municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a
melhoria de vida dessas famílias. Após o cadastramento a família adquire o N°
de Inscrição Social (NIS), de caráter único, pessoal e intransferível, através
do qual pode participar de diversos programas sociais, tais como:
- Programa Bolsa Família;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Carteira do Idoso;
- Programas habitacionais, e muitos
outros.