A Justiça Federal rejeitou, nesta
quinta-feira (21), queixa-crime que a Alunorte Alumina do Norte Brasil S/A
ajuizou contra o pesquisador Marcelo de Oliveira Lima, do Instituto Evandro
Chagas (IEC). A sentença (veja a íntegra neste link) foi assinada nesta
quinta-feira (21) pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara,
especializada no julgamento de ações de natureza criminal. Ainda cabe recurso
ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Em fevereiro do ano passado, Lima
coordenou equipe designada pelo IEC, a pedido do Ministério Público Federal
(MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) – para fazer a avaliação
dos danos ambientais e riscos à saúde humana decorrentes do vazamento de
efluentes oriundos da planta industrial da mineradora em Barcarena.
Em janeiro passado, a Alunorte ajuizou a
ação penal contra o pesquisador, alegando que ele cometeu crime contra a honra
da empresa por causa das manifestações de Lima sobre os resultados das
pesquisas. A empresa argumentou em juízo que os supostos crimes foram agravados
pelo fato de o pesquisador ter feito essas manifestações – que a empresa
considera serem ofensivas – em entrevistas à Imprensa, o que aumentaria ainda
mais o potencial de propagação das informações divulgadas.
Declarações - Na sentença, o magistrado
diz que, da leitura das declarações e manifestações atribuídas a Marcelo Lima
não se vislumbra, sequer remotamente, a intenção de acusar a mineradora da
prática de infrações penais. “Ao contrário, a necessidade de examinar
detidamente mais de meia centena de declarações, para delas pinçar duas ou três
frases em que o querelado teria pretensamente se excedido, vem bem a demonstrar
que a conduta do servidor público do Instituto Evandro Chagas foi, a todo
momento, a de informar a população acerca dos acontecimentos ocorridos em
Barcarena, externando sua posição técnica acerca do assunto, possivelmente
hostil aos interesses da Alunorte Alumina do Norte Brasil S/A, mas nem por isso
criminosa”, afirma a sentença.