3ª Vara Federal rejeita ação penal de mineradora contra pesquisador do Instituto Evandro Chagas



A Justiça Federal rejeitou, nesta quinta-feira (21), queixa-crime que a Alunorte Alumina do Norte Brasil S/A ajuizou contra o pesquisador Marcelo de Oliveira Lima, do Instituto Evandro Chagas (IEC). A sentença (veja a íntegra neste link) foi assinada nesta quinta-feira (21) pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza criminal. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Em fevereiro do ano passado, Lima coordenou equipe designada pelo IEC, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) – para fazer a avaliação dos danos ambientais e riscos à saúde humana decorrentes do vazamento de efluentes oriundos da planta industrial da mineradora em Barcarena.

Em janeiro passado, a Alunorte ajuizou a ação penal contra o pesquisador, alegando que ele cometeu crime contra a honra da empresa por causa das manifestações de Lima sobre os resultados das pesquisas. A empresa argumentou em juízo que os supostos crimes foram agravados pelo fato de o pesquisador ter feito essas manifestações – que a empresa considera serem ofensivas – em entrevistas à Imprensa, o que aumentaria ainda mais o potencial de propagação das informações divulgadas.

Declarações - Na sentença, o magistrado diz que, da leitura das declarações e manifestações atribuídas a Marcelo Lima não se vislumbra, sequer remotamente, a intenção de acusar a mineradora da prática de infrações penais. “Ao contrário, a necessidade de examinar detidamente mais de meia centena de declarações, para delas pinçar duas ou três frases em que o querelado teria pretensamente se excedido, vem bem a demonstrar que a conduta do servidor público do Instituto Evandro Chagas foi, a todo momento, a de informar a população acerca dos acontecimentos ocorridos em Barcarena, externando sua posição técnica acerca do assunto, possivelmente hostil aos interesses da Alunorte Alumina do Norte Brasil S/A, mas nem por isso criminosa”, afirma a sentença.