A Justiça Federal revogou, nesta
quarta-feira (20), decisão liminar proferida no final de janeiro, que autorizou
que integrantes da Liga dos Blocos da Cidade Velha a usar minitrio elétrico no
nível máximo de 60 decibéis nas concentrações de Carnaval que se realizam no
bairro nos finais de semana. A sentença (veja a íntegra neste link) foi
assinada pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara.
Com a sentença, proferida em mandado de
segurança impetrado pela Liga dos Blocos da Cidade Velha, volta a ter eficácia
a determinação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(Iphan), que proibiu os blocos a usar minitrios elétricos, permitindo apenas a
utilização de “fontes de som acústico”.
Na liminar do dia 31 de janeiro, o
magistrado lembrou que, em 2017 e 2018, a utilização do minitrio elétrico foi
liberada pelo Iphan, mas neste ano decidiu vetar o uso do equipamento. “Se, por
acaso, houve erro do Iphan na liberação da utilização do equipamento em 2017 e
2018 ou os administrados não cumpriram suas determinações, esses fatos deveriam
ter sido discutidos no processo administrativo e a Administração deveria ter
argumentativamente demonstrado as razões do equívoco na liberação em 2017 e
2018e/ou as irregularidades praticadas em 2017 e 2018, em vez de apenas afirmar
que o laudo técnico da impetrante é inconclusivo. Ora, se não há prova de danos
em 2017 e 2018, o fato de o laudo a respeito dos equipamentos utilizados nesses
anos ser qualificado em 2019 como inconclusivo não prova a possibilidade de
ocorrência de danos”, fundamentou o juiz na decisão liminar.
Agora, ao proferir a sentença, Henrique
Dantas da Cruz reafirma que as informações prestadas em juízo pelo Iphan
“confirmam os fundamentos da decisão liminar proferida” em janeiro, uma vez que
a posição administrativa do Instituto, proibindo o uso de equipamento neste
ano, após ter autorizado nos dois anos anteriores, “foi modificada sem motivos
legítimos”.
Novos documentos - Mesmo assim, o
magistrado rejeitou, no mérito, o pedido da Liga dos Blocos porque, após
conceder a liminar, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belém apresentou
documentos demonstrando que a emissão de decibéis pelos equipamentos utilizados
nas concentrações de Carnaval na Cidade Velha ultrapassava os 60 decibéis.
“Na decisão proferida em 31/01/2019,
estabeleci o limite de 60 decibéis, a partir do parecer técnico-Iphan 42/2017.
Afinal de contas, ele é o expert no assunto. Todavia, o excelente trabalho
realizado pelos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belém
relevou que a impetrante [Liga dos Blocos da Cidade Velha] descumpriu
reiteradamente esse limite (a execução do som girou em torno de 100 decibéis)”,
explica o magistrado.
“Assim, se antes, na seara
administrativa, não havia prova de perigo de dano ao patrimônio cultural,
agora, há. Portanto, o minucioso trabalho trazido aos autos pelos secretário e
servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belém conferiu dimensão
concreta à suposição do Iphan, o que, num Estado Democrático de Direito, é
indispensável. Em suma, o ato do Iphan, por causa desses elementos de prova,
volta a ter integral eficácia. Posto isso, não me resta outra vereda a trilhar,
senão denegar a ordem requerida pela impetrante, em virtude de a utilização dos
trios elétricos no pré-carnaval 2019 ter comprovadamente gerado risco aos
monumentos e áreas tombadas no Centro Histórico de Belém”, reforça a sentença.