A Seção de Direito Penal do Tribunal de
Justiça do Pará, à unanimidade de votos, em reunião realizada nesta
segunda-feira, 25, negou pedido de liberdade ao réu Dione de Sousa Almeida,
denunciado pelo Ministério por suposto envolvimento na morte do radialista
Jairo Sousa, em Bragança, nordeste paraense. A defesa do acusado alegou a falta
de fundamentação para a prisão, mas a relatora do Habeas Corpus, desembargadora
Maria Edwiges Lobato destacou estar devidamente fundamentado o decreto preventivo,
que atende à necessidade da garantia da ordem pública e da aplicação da lei
penal.
De acordo com os autos do processo, o
crime foi cometido em junho de 2018, em frente ao prédio onde funciona a Rádio
Pérola FM, quando o radialista Jairo Sousa chegava para mais um dia de
trabalho. Conforme a denúncia, Dione foi quem disparou contra o radialista, que
foi atingido por dois disparos. Jairo chegou a ser socorrido e levado para o
Hospital Santo Antônio Maria Zaccaria, mas não resistiu aos ferimentos. Além de
Dione, foram denunciadas outras nove pessoas pelo crime, que teria sido
encomendado. Jairo apresentava o programa ‘Show da Pérola’ na Rádio, no qual
fazia denúncias contra várias pessoas.
Santo Antonio do Tauá - Sob a relatoria
da desembargadora Rosi Gomes de Farias, os integrantes da Seção de Direito
Penal também negaram pedido de liberdade a Misael Saturnino Brito dos Santos,
que responde a processo por crime de homicídio qualificado em que foi vítima
Raimundo Nunes Farias. A defesa do acusado alegou constrangimento por excesso
de prazo, mas o pedido foi negado por inexistência de constrangimento,
ressaltando estar a prisão preventiva fundamentada, sobretudo na garantia da
aplicação da lei penal, uma vez que Misael permaneceu foragido por alguns anos,
sendo preso em março de 2016, no Estado do Mato Grosso.
Conforme o processo, Misael, instigado
por sua esposa, Risoneia Lima do Amaral, assassinou a tiros Raimundo Farias. A
motivação do crime teria sido um desentendimento entre a vítima e a esposa do
acusado, a qual reclamou dos enteados de Raimundo brincarem em seu quintal,
quebrando plantas da acusada. Quando Misael chegou em casa, foi instigado
Risoneia a tomar providências contra a vítima. O crime foi cometido em abril de
2005.