Pais e responsáveis devem ficar atentos com crianças e adolescentes


A folia de carnaval requer cuidados especiais com crianças e adolescentes, devendo os pais e responsáveis ficarem atentos. A 1ª Vara de Infância e Juventude de Belém, por meio da Portaria Conjunta nº 006/2008, disciplina a participação dessa faixa etária em espetáculo públicos e seus ensaios, incluído o carnaval tradicional e o fora de época. As regras abrangem horários de permanência no local, acompanhamento e vestimentas adequadas às crianças e adolescentes.

Segundo a normativa, crianças só podem participar do Carnaval, ensaios e demais espetáculos públicos se estiverem acompanhadas de um dos pais ou responsável legal, que detenha a guarda ou a tutela judicial. Já os adolescentes só participam acompanhados de um dos pais, responsáveis ou de um adulto a partir dos 18 anos completos, autorizado por escrito pelos pais. Todos portando seus documentos de identidade. Crianças ou adolescentes não podem participar da folia usando trajes sumários, indecorosos ou em ambientes e situações que coloquem em risco sua integridade física e moral, como desfilar em carros alegóricos altos, por exemplo.

Nos dias 20 e 21, o Comissariado de Belém acompanhou os ensaios do carnaval na Aldeia Amazônica David Miguel orientando escolas carnavalescas acerca da normativa. Nos dias 22, 23 e 24, ocasião do desfile das escolas de samba de Belém e no dia 2 de março, nos desfiles dos blocos carnavalescos, o Comissariado da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém realizará fiscalização quanto à participação de crianças e adolescentes no carnaval oficial de Belém. Ao todo, serão fiscalizados 29 escolas de samba e 11 blocos carnavalescos. Serão movimentados para essa atividade 40 agentes de proteção coordenados por quatro Comissários de Justiça do TJPA. A fiscalização visa ainda coibir o trabalho infantil e a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Durante a fiscalização, se for constatada irregularidade, os organizadores do evento poderão sofrer autuação por meio do auto de infração lavrado pelos comissários, que será distribuído ao juiz da Infância e Juventude de Belém para análise do caso, sem prejuízo de manifestação do Ministério Público e da garantia da ampla defesa e do contraditório.

Caso seja condenado, o autuado poderá ser multado de três a vinte salários mínimos, e em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias. Lembrando que a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é crime com punições severas estabelecidas pelo Estatuto da Crianças e do Adolescente (ECA).

Vulnerabilidade

Em caso de crianças e adolescentes encontrados em situação de vulnerabilidade no carnaval, os pais ou os responsáveis legais podem ser chamados pelo Conselho tutelar para se explicarem em relação à situação, podendo o caso ser encaminhado à Promotoria da Infância e Juventude. E se houver lavratura de auto de infração, o juiz poderá intimar os pais para audiência de averiguação do caso, sem prejuízo da aplicação do Artigo 232 do Estatuto de Criança e do Adolescente (Eca), que obriga pais ou responsáveis a resguardar crianças e adolescentes de situações de vexame e constrangimento.