A folia de carnaval requer cuidados
especiais com crianças e adolescentes, devendo os pais e responsáveis ficarem
atentos. A 1ª Vara de Infância e Juventude de Belém, por meio da Portaria
Conjunta nº 006/2008, disciplina a participação dessa faixa etária em espetáculo
públicos e seus ensaios, incluído o carnaval tradicional e o fora de época. As
regras abrangem horários de permanência no local, acompanhamento e vestimentas
adequadas às crianças e adolescentes.
Segundo a normativa, crianças só podem
participar do Carnaval, ensaios e demais espetáculos públicos se estiverem
acompanhadas de um dos pais ou responsável legal, que detenha a guarda ou a
tutela judicial. Já os adolescentes só participam acompanhados de um dos pais,
responsáveis ou de um adulto a partir dos 18 anos completos, autorizado por
escrito pelos pais. Todos portando seus documentos de identidade. Crianças ou
adolescentes não podem participar da folia usando trajes sumários, indecorosos
ou em ambientes e situações que coloquem em risco sua integridade física e
moral, como desfilar em carros alegóricos altos, por exemplo.
Nos dias 20 e 21, o Comissariado de
Belém acompanhou os ensaios do carnaval na Aldeia Amazônica David Miguel
orientando escolas carnavalescas acerca da normativa. Nos dias 22, 23 e 24,
ocasião do desfile das escolas de samba de Belém e no dia 2 de março, nos
desfiles dos blocos carnavalescos, o Comissariado da 1ª Vara da Infância e
Juventude de Belém realizará fiscalização quanto à participação de crianças e
adolescentes no carnaval oficial de Belém. Ao todo, serão fiscalizados 29
escolas de samba e 11 blocos carnavalescos. Serão movimentados para essa
atividade 40 agentes de proteção coordenados por quatro Comissários de Justiça
do TJPA. A fiscalização visa ainda coibir o trabalho infantil e a venda de
bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Durante a fiscalização, se for
constatada irregularidade, os organizadores do evento poderão sofrer autuação
por meio do auto de infração lavrado pelos comissários, que será distribuído ao
juiz da Infância e Juventude de Belém para análise do caso, sem prejuízo de
manifestação do Ministério Público e da garantia da ampla defesa e do
contraditório.
Caso seja condenado, o autuado poderá
ser multado de três a vinte salários mínimos, e em caso de reincidência, a
autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até
quinze dias. Lembrando que a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a
crianças e adolescentes é crime com punições severas estabelecidas pelo
Estatuto da Crianças e do Adolescente (ECA).
Vulnerabilidade
Em caso de crianças e adolescentes
encontrados em situação de vulnerabilidade no carnaval, os pais ou os
responsáveis legais podem ser chamados pelo Conselho tutelar para se explicarem
em relação à situação, podendo o caso ser encaminhado à Promotoria da Infância
e Juventude. E se houver lavratura de auto de infração, o juiz poderá intimar
os pais para audiência de averiguação do caso, sem prejuízo da aplicação do
Artigo 232 do Estatuto de Criança e do Adolescente (Eca), que obriga pais ou
responsáveis a resguardar crianças e adolescentes de situações de vexame e
constrangimento.