O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) divulgou, por meio da Portaria Presi 7708486, o funcionamento do órgão
no período do Carnaval 2019. Nos dias 4 e 5 de março, não haverá expediente
forense no TRF1 nem nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região; já no dia
6 de março (quarta-feira) as atividades serão retomadas das 14h às 19h.
Os dias do começo e do vencimento de
prazos que coincidirem com esse período ficam automaticamente prorrogados para
o dia 7 de março de 2019, quando o expediente será normal.
A íntegra da Portaria está disponível na
Biblioteca Digital do TRF1 e também no portal do Tribunal em “Avisos”.