O Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), decidiu na noite desta quarta-feira
(15), por volta das 20h15, pela suspensão imediata, em todo o território
nacional, da exigência de prévia regularização do CPF como condição imposta
pela União para o repasse do auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00, a
trabalhadores formais, informais, autônomos e desempregados. A determinação foi
emitida após ação ajuizada, na terça-feira (14), pela Procuradoria-Geral do
Estado (PGE).
De acordo com a deliberação
do juiz federal Ilan Presser, tanto a Caixa Econômica Federal quanto a Receita
Federal têm o prazo de até 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa
diária, no valor de R$ 5 mil.
Processo - Segundo
a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral, a exigência de regularização do CPF
iria contra as recomendações de prevenção e combate à pandemia do novo
Coronavírus, na medida em que teria gerado inúmeros pontos de aglomeração em
agências bancárias, dos Correios e na sede da Receita Federal.
"O Governo do
Pará ajuizou a ação, em face da União, após constatarmos, por meio de
monitoramentos realizados pela Secretaria de Segurança, que estes locais de
aglomeração representavam risco iminente de proliferação do vírus Covid-19 no
Estado", explicou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.
A ação também
ressalta que a regularização do documento poderia ser feita após a concessão do
benefício, sem prejuízos ao trabalho de segurança contra fraudes nas
instituições.
Manifestação - Na
tarde desta quarta-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF) enviou à
Justiça manifestação favorável à ação movida pelo governo do Estado, e
solicitou que a decisão tivesse abrangência em todo o território brasileiro.
De acordo com a
petição encaminhada pelos procuradores da República, a exigência teria se
tornado um obstáculo à proteção financeira das famílias, neste período de
pandemia.