Pesquisa levanta necessidades de ONGs




Organizações não-governamentais (ONGs) de Belém, que atuam na promoção de direitos de crianças e adolescentes e podem ser beneficiadas com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), podem participar até o dia 24 de abril de uma pesquisa para levantamento de necessidades urgentes para cumprimento de seus compromissos institucionais durante o período da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Elaborada pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que tem à frente o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, a pesquisa tem o objetivo de contribuir com proposições a partir dos dados levantados e pode ser acessada neste link.

No formulário, as ONGs devem informar seu endereço de e-mail, CNPJ, endereço, se possuem registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDAC) ou no Conselho Municipal de Assistência Social de Belém (CMAS), além de responder quais dificuldades a organização enfrenta para cumprir seus compromissos institucionais no momento de pandemia e calamidade pública. Os dados levantados com a pesquisa deverão ser consolidados e enviados ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), principal órgão da rede de garantia de direitos de crianças e adolescentes, ligado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A pesquisa também atende a uma recomendação, expedida no dia 6 de abril pelo CONANDA, que permite, excepcionalmente, o uso de recursos do FIA para despesas que não se identifiquem diretamente com seus objetivos ou serviços determinados por lei quando existir reconhecida situação emergencial ou de calamidade pública amparada em lei, ocorrida por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 2020, aprovado pelo Congresso Nacional.

A recomendação determina ainda, que a liberação de recursos oriundos do FIA atenda aos princípios da transparência, legalidade, moralidade e devido processo legal. Ao final, deve ser publicada uma resolução com a decisão que autorizou a utilização do recurso em situações emergenciais. Para isso, é necessário demonstrar a restrição em relação a outras hipóteses e fontes de recursos, a fim de não haver dúvida que a utilização dos recursos do FIA constitui a melhor alternativa para a garantia de proteção integral da infância e adolescência.

O FIA

O Fundo para Infância e Adolescência (FIA) é um Fundo Público, que tem por finalidade captar e aplicar recursos em ações de atendimento à criança e ao adolescente, e financiar projetos que atuem na garantia da promoção, da proteção e da defesa dos direitos da criança e do adolescente. Podem ser beneficiadas com os recursos do FIA instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Seus recursos são aplicados exclusivamente nesta área, com monitoramento dos Conselhos Estadual e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA e COMDAC).

Previsto no Art. 88, Inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e na Lei Federal 4.320/64, que trata dos Fundos Especiais, e suas ações destinam-se a programas de proteção especial à criança e ao adolescente expostos a situação de risco pessoal e social e, excepcionalmente, a projetos de assistência social para crianças e adolescentes.

Contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica podem fazer doações ao FIA, por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Para orientar o contribuinte sobre a aplicabilidade do fundo e como fazer a doação, a Ceij criou uma cartilha com um passo a passo completo para fazer a doação no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda e uma lista com instituições que podem ser beneficiadas com os valores. A cartilha pode ser acessada neste link.