Organizações
não-governamentais (ONGs) de Belém, que atuam na promoção de direitos de
crianças e adolescentes e podem ser beneficiadas com recursos do Fundo para a
Infância e Adolescência (FIA), podem participar até o dia 24 de abril de uma
pesquisa para levantamento de necessidades urgentes para cumprimento de seus
compromissos institucionais durante o período da pandemia do novo coronavírus
(COVID-19).
Elaborada pela
Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij) do Tribunal de Justiça
do Pará (TJPA), que tem à frente o desembargador José Maria Teixeira do
Rosário, a pesquisa tem o objetivo de contribuir com proposições a partir dos
dados levantados e pode ser acessada neste link.
No formulário, as
ONGs devem informar seu endereço de e-mail, CNPJ, endereço, se possuem registro
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDAC) ou no
Conselho Municipal de Assistência Social de Belém (CMAS), além de responder
quais dificuldades a organização enfrenta para cumprir seus compromissos
institucionais no momento de pandemia e calamidade pública. Os dados levantados
com a pesquisa deverão ser consolidados e enviados ao Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), principal órgão da rede de
garantia de direitos de crianças e adolescentes, ligado ao Ministério da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A pesquisa também
atende a uma recomendação, expedida no dia 6 de abril pelo CONANDA, que
permite, excepcionalmente, o uso de recursos do FIA para despesas que não se
identifiquem diretamente com seus objetivos ou serviços determinados por lei
quando existir reconhecida situação emergencial ou de calamidade pública
amparada em lei, ocorrida por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 2020,
aprovado pelo Congresso Nacional.
A recomendação
determina ainda, que a liberação de recursos oriundos do FIA atenda aos
princípios da transparência, legalidade, moralidade e devido processo legal. Ao
final, deve ser publicada uma resolução com a decisão que autorizou a
utilização do recurso em situações emergenciais. Para isso, é necessário
demonstrar a restrição em relação a outras hipóteses e fontes de recursos, a
fim de não haver dúvida que a utilização dos recursos do FIA constitui a melhor
alternativa para a garantia de proteção integral da infância e adolescência.
O FIA
O Fundo para
Infância e Adolescência (FIA) é um Fundo Público, que tem por finalidade captar
e aplicar recursos em ações de atendimento à criança e ao adolescente, e
financiar projetos que atuem na garantia da promoção, da proteção e da defesa
dos direitos da criança e do adolescente. Podem ser beneficiadas com os
recursos do FIA instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente, que tiverem seus projetos aprovados pelo
Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Seus recursos são aplicados
exclusivamente nesta área, com monitoramento dos Conselhos Estadual e
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA e COMDAC).
Previsto no Art.
88, Inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e na Lei Federal
4.320/64, que trata dos Fundos Especiais, e suas ações destinam-se a programas
de proteção especial à criança e ao adolescente expostos a situação de risco
pessoal e social e, excepcionalmente, a projetos de assistência social para
crianças e adolescentes.
Contribuintes do
Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica podem fazer doações ao FIA,
por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Para orientar o
contribuinte sobre a aplicabilidade do fundo e como fazer a doação, a Ceij
criou uma cartilha com um passo a passo completo para fazer a doação no
programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda e uma lista com
instituições que podem ser beneficiadas com os valores. A cartilha pode ser
acessada neste link.