Plantão Judicial Especial para Matérias de Covid-19


A partir desta quarta-feira, 15, entra em funcionamento o Plantão Judicial Especial para Matérias de Covid-19 no Judiciário paraense para casos judiciais referentes ao Novo Coronavírus, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A Portaria nº. 1.185, da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), está publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

O Plantão Judicial Especial de Covid-19 está instituído na Comarca de Belém a ser realizado pelos juízos da 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, da 1ª. e 2ª. Varas de Juizados Especiais da Fazenda Pública, bem como pelo juízo em que estiver atuando o representante titular do TJPA no Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas da Saúde (Cirads).

A atuação do plantão será nas ações de saúde individuais ou coletivas ajuizadas contra os entes federativos, suas autarquias e fundações, em que houver pedidos para dispensação de insumos, medicamentos, procedimentos e/ou internação hospitalar, que versem sobre COVID-19, bem como naquelas em que os referidos entes públicos sejam demandados em matéria de funcionamento da estrutura do serviço público de saúde, nos termos do artigo 2º da Portaria nº. 57/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para cumprimento dessa determinação, os magistrados em efetivo exercício no plantão judicial ordinário deverão de pronto acionar o magistrado em exercício no Plantão Judicial Especial de Covid-19, o qual terá acesso ao perfil padrão da vara de plantão cível da capital, ao constatarem que a demanda, individual ou coletiva, apresente postulação de insumos, medicamentos, procedimentos e/ou internações envolvendo os temas de Covid-19, assim como naquelas em que os referidos entes públicos sejam demandados em matéria de funcionamento da estrutura do serviço público de saúde.

Os magistrados responsáveis pelo Plantão Judicial Especial de Covid-19, verificando que os pedidos não se adequam, deverão recusar a declinação e informar o fato ao juízo plantonista ordinário, o qual passará a ser responsável pela decisão do ato de urgência que ensejou o ajuizamento do pleito no plantão.

De acordo com o ato normativo, todas as decisões proferidas por órgãos do Poder Judiciário do Pará envolvendo as matérias de Covid-19 devem seguir rigorosamente as diretrizes contidas na Nota Técnica e no Guia de Cadastro e Retificação de Assunto da Covid-19, em conformidade com o disposto no artigo 4º da Portaria nº. 57/2020, do CNJ.

Os magistrados que atuam Plantão Judicial Especial de Covid-19 exercerão suas funções nos plantões ordinários, sempre em caráter remoto, devendo ser expedida escala sequencial em anexo da Portaria. O plantão especial não dispensa a realização, por outros magistrados, dos plantões ordinários e extraordinários já previamente determinados na Portaria Conjunta nº. 005/2020- GP/VP/CJRMB/CJCI, do TJPA.

Os magistrados responsáveis pelo plantão utilizarão a estrutura já disponível de diretores de secretaria e oficiais de justiça lotados nos plantões judiciais já previamente organizados, sendo suas decisões prioritárias para cumprimento, em caráter de urgência.

O ato normativo da Presidência do TJPA, que institui o Plantão Judicial Especial de Covid-19, leva em consideração a medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus, conforme a Portaria Conjunta Nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI; a regulamentação do plantão judicial durante o período das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus, de acordo com o artigo 12-B da Portaria Conjunta nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI; o disposto da Resolução nº. 238/2016, do CNJ, no que se refere à especialização de varas em matéria de saúde pública; e a Portaria nº. 57/2020, do também do CNJ.

Escala do Plantão Judicial Especial de Covid-19

1ª semana

15.04.2020 (quarta) - Marisa Belini de Oliveira (3ª VF)

16.04.2020 (quinta) - Luiz Otávio Oliveira Moreira (4ª VF)

17.04.2020 (sexta) - Raimundo Santana (5ª VF)

18.04.2020 (sábado) - Cláudio Hernandez (1ª VJFP)

19.04.2020 (domingo) - Marinez Arraes (2ª VJFP)

20.04.2020 (segunda) - Andréa Bispo (2ª VJFP)

21.04.2020 (terça) - Homero Lamarão Neto (2ª vara de execução fiscal)

2ª semana

22.04.2020 (quarta) - Claudio Hernandez (1ª VJFP)

23.04.2020 (quinta) - Marinez Arraes (2ª VJFP)

24.04.2020 (sexta) - Andréa Bispo (2ª VJFP)

25.04.2020 (sábado) - Homero Lamarão Neto (2ª vara de execução fiscal)

26.04.2020 (domingo) - Marisa Beline (3ª VP)

27.04.2020 (segunda) - Luiz Otávio (4ª VP)

28.04.2020 (terça) - Raimundo Santana (5ª VP)

3ª semana

29.04.2020 (quarta) - Marinez Arraes (2ª VJFP)

30.04.2020 (quinta) - Andréa Bispo (2ª VJFP)