A partir desta
quarta-feira, 15, entra em funcionamento o Plantão Judicial Especial para
Matérias de Covid-19 no Judiciário paraense para casos judiciais referentes ao
Novo Coronavírus, considerando a classificação de pandemia pela Organização
Mundial de Saúde (OMS). A Portaria nº. 1.185, da Presidência do Tribunal de
Justiça do Pará (TJPA), está publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
O Plantão Judicial
Especial de Covid-19 está instituído na Comarca de Belém a ser realizado pelos
juízos da 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, da 1ª. e 2ª. Varas de Juizados
Especiais da Fazenda Pública, bem como pelo juízo em que estiver atuando o
representante titular do TJPA no Comitê Interinstitucional de Resolução
Administrativa de Demandas da Saúde (Cirads).
A atuação do
plantão será nas ações de saúde individuais ou coletivas ajuizadas contra os
entes federativos, suas autarquias e fundações, em que houver pedidos para
dispensação de insumos, medicamentos, procedimentos e/ou internação hospitalar,
que versem sobre COVID-19, bem como naquelas em que os referidos entes públicos
sejam demandados em matéria de funcionamento da estrutura do serviço público de
saúde, nos termos do artigo 2º da Portaria nº. 57/2020, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
Para cumprimento
dessa determinação, os magistrados em efetivo exercício no plantão judicial
ordinário deverão de pronto acionar o magistrado em exercício no Plantão
Judicial Especial de Covid-19, o qual terá acesso ao perfil padrão da vara de
plantão cível da capital, ao constatarem que a demanda, individual ou coletiva,
apresente postulação de insumos, medicamentos, procedimentos e/ou internações
envolvendo os temas de Covid-19, assim como naquelas em que os referidos entes
públicos sejam demandados em matéria de funcionamento da estrutura do serviço
público de saúde.
Os magistrados
responsáveis pelo Plantão Judicial Especial de Covid-19, verificando que os
pedidos não se adequam, deverão recusar a declinação e informar o fato ao juízo
plantonista ordinário, o qual passará a ser responsável pela decisão do ato de
urgência que ensejou o ajuizamento do pleito no plantão.
De acordo com o ato
normativo, todas as decisões proferidas por órgãos do Poder Judiciário do Pará
envolvendo as matérias de Covid-19 devem seguir rigorosamente as diretrizes
contidas na Nota Técnica e no Guia de Cadastro e Retificação de Assunto da
Covid-19, em conformidade com o disposto no artigo 4º da Portaria nº. 57/2020,
do CNJ.
Os magistrados que
atuam Plantão Judicial Especial de Covid-19 exercerão suas funções nos plantões
ordinários, sempre em caráter remoto, devendo ser expedida escala sequencial em
anexo da Portaria. O plantão especial não dispensa a realização, por outros
magistrados, dos plantões ordinários e extraordinários já previamente
determinados na Portaria Conjunta nº. 005/2020- GP/VP/CJRMB/CJCI, do TJPA.
Os magistrados
responsáveis pelo plantão utilizarão a estrutura já disponível de diretores de
secretaria e oficiais de justiça lotados nos plantões judiciais já previamente
organizados, sendo suas decisões prioritárias para cumprimento, em caráter de
urgência.
O ato normativo da
Presidência do TJPA, que institui o Plantão Judicial Especial de Covid-19, leva
em consideração a medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo
Coronavírus, conforme a Portaria Conjunta Nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI; a
regulamentação do plantão judicial durante o período das medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus, de acordo com o artigo 12-B da
Portaria Conjunta nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI; o disposto da Resolução nº.
238/2016, do CNJ, no que se refere à especialização de varas em matéria de
saúde pública; e a Portaria nº. 57/2020, do também do CNJ.
Escala do Plantão
Judicial Especial de Covid-19
1ª semana
15.04.2020 (quarta)
- Marisa Belini de Oliveira (3ª VF)
16.04.2020 (quinta)
- Luiz Otávio Oliveira Moreira (4ª VF)
17.04.2020 (sexta)
- Raimundo Santana (5ª VF)
18.04.2020 (sábado)
- Cláudio Hernandez (1ª VJFP)
19.04.2020
(domingo) - Marinez Arraes (2ª VJFP)
20.04.2020
(segunda) - Andréa Bispo (2ª VJFP)
21.04.2020 (terça)
- Homero Lamarão Neto (2ª vara de execução fiscal)
2ª semana
22.04.2020 (quarta)
- Claudio Hernandez (1ª VJFP)
23.04.2020 (quinta)
- Marinez Arraes (2ª VJFP)
24.04.2020 (sexta)
- Andréa Bispo (2ª VJFP)
25.04.2020 (sábado)
- Homero Lamarão Neto (2ª vara de execução fiscal)
26.04.2020
(domingo) - Marisa Beline (3ª VP)
27.04.2020
(segunda) - Luiz Otávio (4ª VP)
28.04.2020 (terça)
- Raimundo Santana (5ª VP)
3ª semana
29.04.2020 (quarta)
- Marinez Arraes (2ª VJFP)
30.04.2020 (quinta)
- Andréa Bispo (2ª VJFP)