Até a segunda-feira (22), os
proprietários de veículos com final de placas 47 a 67 poderão pagar o Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com desconto. Os motoristas
que não têm multas de trânsito dois anos pagam 15% a menos sobre o valor do
IPVA; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas
demais situações. O benefício não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA:
antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes
antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o
licenciamento, sem desconto. Após a data do licenciamento, a quitação será
feita com acréscimo de multas e juros.
Para antecipar o pagamento do IPVA em
três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site da
Sefa. O contribuinte pode acessar o Portal de Serviços da Sefa, no item IPVA
Antecipação, para consultar o valor do imposto e emitir o documento de
arrecadação (DAE), para pagamento em cota única ou parcelado.
O pagamento é feito na rede bancária
autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa
Econômica Federal), além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do
recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto anual do Detran.
As alíquotas do IPVA são 2,5% para
automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos,
inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial;
1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e
similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão
isentos. Embarcações e aeronaves têm até o dia 30 de junho para recolher o
IPVA.
Débitos vencidos - O parcelamento do
IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode
ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa na internet.