O autor do projeto de lei, Rildo Pessoa. |
Durante a sessão ordinária desta
terça-feira, 23, os vereadores de Belém aprovaram uma alteração na Lei nº
7.903, de 19 de agosto de 1998. A legislação aprovada anteriormente obriga a
instalação de portas de segurança nas agências bancárias. A mudança acrescentou
a proibição de adentrar nas agências usando capacete. A proposta do vereador
Rildo Pessoa (PTB) é criar mais uma forma de proteger a população.
De acordo com o projeto, as agências
deverão afixar em local visível placa informativa contendo os seguintes
dizeres: “Proibido adentrar usando capacete”. Após a aprovação cabe ao poder
executivo colocar a proposta em prática, regulamentar a lei e fiscalizar o
cumprimento por parte dos estabelecimentos bancários.
O autor do proposta, Rildo Pessoa,
lembrou que já existe um projeto de autoria dele que estabelece a mesma medida
de segurança para outros locais, como postos de gasolina e farmácias. A ideia é
expandir a proposta para garantir a segurança da população. “A alteração em uma
lei específica para os bancos é para não gerar o conflito. Os agentes de
segurança dos bancos ja vão saber como agir em uma situação caso alguém queira
entrar com capacete”.
Fernando Carneiro (PSOL) julgou o
projeto muito útil e correto, pois segundo ele resgata a competência
institucional da Câmara que se preocupou com a melhoria da sociedade
independente da proposta gerar custos ou não. “Com essa alteração estamos
criando custo para as empresas privadas. Deveríamos fazer o mesmo com o
município quando necessário”.
Para o vereador Dinely (PSC) a proposta
é importante já que acontece de pessoas mal-intencionadas se aproveitarem dessa
não proibição para entrarem de capacete e cometerem assaltos. Toré Lima
(Republicanos) acrescentou dizendo que tudo o que leva segurança é importante,
mas questionou até que ponto vai valer a lei. “Os bancos não cumprem obrigações
com direito do consumidor, por exemplo. Passamos horas nas filas. Será que vão
se importar com essa mudança?”