A 18ª Vara do Trabalho de Belém decidiu,
nos autos de Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do
Trabalho PA/AP (MPT), pela condenação da empresa de coleta de lixo Terraplena
LTDA ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos, pelo cometimento de
diversas infrações trabalhistas. Ao todo, a empresa terá que cumprir 15
obrigações de fazer e não fazer.
Antes do ajuizamento da ação, a
Terraplena LTDA foi notificada pelo MPT para resolver a situação
extrajudicialmente, porém não manifestou interesse em firmar Termo de Ajuste de
Conduta (TAC).
A primeira sentença proferida no processo foi anulada após a empresa recorrer alegando que uma testemunha não havia sido ouvida. Na audiência designada para a oitiva da testemunha, após a constatação, durante depoimento, de litigância de má fé (quando a parte utiliza de corrupção ou desonestidade a fim de obter vantagens processuais), empresa e testemunha foram condenadas a pagar, respectivamente, o equivalente a 5% e 2% sobre o valor corrigido da causa.
De acordo com o exposto na decisão, a ré teria instruído previamente a testemunha, que portava um documento contendo perguntas e respostas iguais as que foram realizadas pelo advogado da empresa na audiência. Dessa forma, a Justiça do Trabalho determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para averiguação do cometimento de infração ética por parte do advogado da Terraplena, bem como expedição de ofício à Polícia Federal para apuração da prática do crime de falso testemunho.
ACP: 0000188-28.2019.5.08.0018