Sefa garante isenção de ICMS e IPVA a pessoas com deficiência




Dentre os vários benefícios a que as pessoas com deficiência têm direito está a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - para a compra de veículos - e a do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Estas isenções podem ser solicitadas diretamente no site ou em qualquer posto da Secretaria da Fazenda do Estado. De janeiro a novembro de 2016, a Sefa recebeu 666 solicitações de isenção, sendo 235 de ICMS e 431 de IPVA.

A medida visa colaborar para a melhoria da qualidade de vida das pessoas que têm necessidades especiais, principalmente as que enfrentam limitações de locomoção. O abatimento no ICMS pode impactar na redução de até 20% do valor do preço do carro zero. O solicitante também pode recorrer a outro benefício, junto à Receita Federal, para a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), que pode impactar ainda mais o valor final do veículo.

A isenção do ICMS faz parte de uma política nacional de apoio às pessoas com deficiência, sendo que cada estado decide como implementar esta ferramenta. Já o IPVA é uma iniciativa estadual, pois o imposto depende diretamente da aplicação de leis estaduais.

 “O governo abre mão da parcela do imposto para que a pessoa com deficiência possa adquirir um carro. O mesmo ocorre com o abatimento do IPVA, que diminui ainda mais os custos anuais para manter o veículo. O objetivo desta ação é dar a estas pessoas, que geralmente já arcam com muitos gastos por conta de tratamentos e outras atividades que lhes assegurem o mínimo de autonomia, a oportunidade de adquirir um carro”, explica Roseli Naves, diretora de tributação da Sefa.

O cadastro e todas as orientações podem ser encontrados no site da Sefa, que desde 2014 oferece este serviço para facilitar o acesso à isenção. Após enviar todos os documentos, devidamente escaneados, e se cadastrar no sistema da Secretaria, o usuário deverá comparecer a um posto de atendimento do órgão para buscar sua senha.

“Todas estas solicitações são feitas em nosso portal e o beneficiado, por uma questão de segurança, só precisa ir ao posto da Sefa para ativar a senha. A partir daí ele faz solicitação do benefício e fica sabendo do resultado pelo próprio site, sem a necessidade de outros deslocamentos”, detalha Roseli.

Curiosidades

É importante ressaltar que uma pessoa com deficiência pode solicitar a isenção do ICMS e IPVA. No caso de já possuir um carro comprado ao preço normal, o cidadão pode requerer apenas o IPVA. A isenção do ICMS só pode ser solicitada a cada dois anos, tempo mínimo estabelecido para o uso do veículo antes da revenda. Já o IPVA pode ser solicitado anualmente.

Existem também os casos em que a pessoa com deficiência não pode dirigir, seja por idade ou outras limitações. Neste caso, o pedido pode ser feito por meio de um responsável, geralmente um parente, que será o condutor e fará a compra do carro em nome do beneficiado.

“Desde que o solicitante tenha uma autorização judicial que o aponte como representante da pessoa com deficiência, ele pode pedir o benefício e também conduzir o veículo. A isenção será concedida à pessoa com deficiência, mas permitirá a um terceiro ser o comprador e condutor”, explica a diretora de tributação.

Serviço: O cadastro para dar entrada no pedido de isenção do IPVA e do ICMS pode ser feito no site https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos/. Mais informações podem ser solicitadas em qualquer posto da Sefa no Pará ou pelo telefone 0800 7255 33. Em Belém, os interessados podem buscar informações no posto de atendimento localizado na avenida Gentil Bittencourt, ente as travessas Castelo Branco e José Bonifácio, nº 2566.

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