Todo operador do transporte
intermunicipal de passageiros é obrigado por Lei a pedir, 30 dias antes do
vencimento do seu cadastro, a renovação do mesmo, ocasião em que atualiza seus
dados e ajusta suas ordens de serviço, horários e outros serviços. A partir
deste ano, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do
Pará (Arcon-PA) passou a considerar que operador com cadastro vencido é
operador clandestino, sujeito, portanto, a todas às restrições legais, como não
poder fazer nenhuma movimentação de fluxo dentro da agência.
Muitos operadores que estavam em
atraso conseguiram entregar a documentação solicitada para a renovação de seus
cadastros, mas essa procura ficou maior quando o Sistema Operacional da Agência
(Siarc) incorporou as restrições. A demanda cresceu tanto na última semana, que
a Arcon resolveu realizar um mutirão, de 8 a 12 de maio, para que esses
operadores possam ter condições de ficar em dia no sistema operacional da
Agência e, assim, continuar a oferecer seus serviços de transporte.
Para José Croelhas, diretor de
Controle Financeiro e Tarifário da Arcon, não se pode admitir que operadores,
sejam individuais, sejam cooperativos e muito menos empresas deixem de cumprir
esse procedimento administrativo básico, essencial para a eficiente
administração do sistema de transporte intermunicipal de passageiros. “A Arcon,
já há algum tempo vinha chamando a atenção dos operadores para o que prevê a
resolução. Como muitos permaneceram na irregularidade perante o cadastro, fomos
obrigados a impor as restrições”, enfatizou o diretor.
"Na próxima semana estaremos
fazendo um verdadeiro mutirão para acolher a documentação necessária de quem
desejar estar em dia com seu cadastro na Agência, haja vista a aproximação das
férias de julho, quando a Arcon, mais uma vez, estará em todas as estradas
fiscalizando o transporte de passageiros, e sendo, posso adiantar, implacável
com a clandestinidade", completou José Croelhas.
Cadastro
Durante o mês de abril, todos os
operadores foram notificados a procurar a Arcon e proceder à atualização
cadastral, sob pena de, a partir do dia 2 de maio, ficarem terminantemente
impedidos de movimentar qualquer fluxo processual dentro da Agência.
Uma significativa parcela desses
operadores – algo em torno de 40% - não vinham dando importância a esse
procedimento administrativo, visto que a não renovação cadastral não vinha
sendo impeditiva para que o operador continuasse a fazer suas vistorias, pedir
guias de frete, etc. A multa por atraso de cadastro é de R$ 1.165,10.
A documentação exigida para a
regulamentação é a seguinte:
Alternativos: Identidade, CPF,
comprovante residência, habilitação (D), antecedentes criminais (TJE e Polícia
Federal), FIC (Sefa), regularidade fiscal (estadual tributária e tributária
federal) do titular da autorização.
Complementar, convencional e
afretamento: Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa, prova
de regularidade com a Fazenda Estadual, certidão negativa de débitos com INSS,
certidão de regularidade do FGTS, antecedentes criminais (TJE e Polícia
Federal) do representante legal e comprovante de endereço.

