Em fevereiro deste ano, a 2ª Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder Habeas Corpus coletivo para que
mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que sejam presas
provisórias (ainda não condenadas pela Justiça) tenham o direito de ficar em
prisão domiciliar para cuidar dos filhos até que tenham o seu caso julgado.
No Pará, a Superintendência do Sistema
Penitenciário (Susipe) encaminhou à Justiça, em parceria com a Defensoria
Pública do Estado, 325 processos de mulheres privadas de liberdade que estão
dentro do perfil do HC para análise. Desse total, até agora, 94 conseguiram o
direito à prisão domiciliar (com ou sem monitoramento eletrônico). Atualmente,
o Pará custodia 689 mulheres.
“Primeiramente fizemos um levantamento
da situação processual dessas mulheres para encaminhar à justiça e agora no
segundo momento estamos analisando o prontuário das presas e também fazendo uma
entrevista com elas para verificar se estão com problemas de documentação. Será
produzido um relatório e quando elas estiverem com toda situação regularizada,
os defensores públicos virão para o presídio para fazer o pedido jurídico de
quem tiver direito ao habeas corpus”, informou Rosinaldo Rodrigues, servidor da
Defensoria Pública do Estado.
Por quatro votos um, a 2ª Turma do STF
(Supremo Tribunal Federal) concedeu o habeas corpus coletivo em favor de
mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos que estejam cumprindo
prisão preventiva, ou seja, à espera de julgamento. A decisão substitui a
prisão preventiva pela domiciliar enquanto durar essa condição.
Não terão direito ao benefício, as
presas que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça, ou contra
familiares, além de casos considerados "excepcionalíssimos". Estas
decisões deverão ser devidamente fundamentadas por cada juiz. Os ministros
determinaram que os tribunais estaduais e federais cumpram a decisão em até 60
dias.