A Justiça concedeu a saída temporária a
1.318 presos no Pará, de acordo com balanço parcial da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado (Susipe), até as 17h desta quinta-feira (10). O
benefício é de sete dias.
Do total, 1.005 são da Região
Metropolitana de Belém que serão monitorados eletronicamente e 313 do interior
do Estado, dos municípios de Marabá (40), Santarém (141), Altamira (38),
Bragança (20), Mocajuba (07), Redenção (20), Itaituba (46) e Abaetetuba
(01).
A saída temporária é um benefício
previsto na Lei de Execução Penal para presos do regime semiaberto que já
tenham cumprido 1/6 da pena (se o condenado for réu primário) e apresente bom
comportamento.
Em 2017, 987 presos receberam o
benefício no Dia das Mães. Do total, apenas 65 não retornaram às unidades
prisionais, o que representa uma taxa de evasão de apenas 7%. A média anual de
não-retorno é de 10%.
A saída temporária termina no próximo
dia 16/05. Quem não retornar dentro do prazo determinado pela Justiça passa a
ser considerado foragido e quando recapturado pode regredir para o regime
fechado e perder o direito ao benefício.