Decisão da Justiça Federal, em ação
civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Pará, condena o
município de Breves-PA a incluir profissional Enfermeiro(a) na equipe de
Enfermagem de Atenção Básica Tradicional do Centro de Especialidades Clínicas
Municipal de Breves.
O serviço de enfermagem da referida
instituição passou por inspeções do Coren-PA e foram constatadas variadas não
conformidades, persistindo a inexistência de Enfermeiro(a).
O prazo para cumprimento da decisão é de
90 (noventa) dias, sem interrupção a partir da ciência do município.