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Crédito: Bruno Cecim / Ag.Pará |
O governo do Pará ampliou, para outros
sete municípios, a suspensão total das atividades não essenciais até o próximo
dia 24, durante período de lockdown no Estado. A medida compõe o decreto
estadual 729/2020, republicado em edição extra do Diário Oficial do Estado
(DOE) na noite de sábado (16), e vale, a partir de terça-feira (19), para as
cidades de Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Marabá, Santarém, Abaetetuba
e Capanema.
"A inclusão desses novos municípios
no regime de lockdown levou em consideração o critério já adotado nos outros
dez municípios que já estavam com as atividades não essenciais suspensas, que é
o índice de infecção por Covid-19 estar 50% acima do registrado em todo o
Estado. Nestes novos municípios, vamos iniciar, já neste domingo (17), um
trabalho educativo para orientar a população sobre as medidas e a importância
do isolamento social para reduzir o contágio da doença", explicou o
procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
De domingo (17) a terça-feira (19), o
lockdown nestes sete municípios terá um caráter educativo, ou seja, os agentes
de fiscalização vão trabalhar apenas para orientar a população sobre as
determinações. De quarta-feira (20) até o dia 24 de maio, data prevista para o
encerramento do decreto, quem descumprir as medidas de restrição estará sujeito
a sanções, que vão desde multas de R$ 150 para pessoa física e R$ 50 mil para
pessoa jurídica, ou seja, estabelecimentos que vierem a desrespeitar a
legislação.
"O objetivo é garantir que a
população saia de casa somente para ter acesso a serviços essenciais. Assim
como já está sendo feito nos dez primeiros municípios que foram incluídos no
decreto, o atendimento à saúde continuará funcionando, além de supermercados,
farmácias, feiras, bancos e outros estabelecimentos considerados essenciais, de
acordo com a lista disponibilizada no decreto", complementou o procurador.
A partir de agora, o Estado passa a ter
17 municípios cumprindo as medidas restritivas do Lockdown. São eles: Belém,
Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara
do Pará, Breves, Vigia, Santo Antônio do Tauá, Cametá, Canaã dos Carajás,
Parauapebas, Marabá, Santarém, Abaetetuba e Capanema.
Atualizações - O decreto 729/2020 também
passou por outras alterações, que dizem respeito aos casos de menores sob
guarda compartilhada. De acordo com a norma, fica autorizada a realização de um
deslocamento por semana entre os genitores, após comprovação da guarda por
documento, exceto nos casos em que os envolvidos apresentem sintomas de
infecção pelo novo coronavírus.
O decreto também deixa claro que os
serviços delivery de alimentos, sejam eles in natura ou industrializados, de
comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares, de limpeza e de
higiene pessoal, estão autorizados a funcionar 24 horas, ou seja, sem restrição
de horário.
"Estas duas demandas seguem as
necessidades da sociedade e que achamos importante deixar claras no decreto,
para evitar novas dúvidas. Assim como o poder público está levando em
consideração o bom senso, a população também precisa estar disposta a se
proteger e proteger a sua família, saindo de casa somente se for realmente
necessário. Caso contrário, a premissa básica é se isolar, ficar em casa e
evitar contaminação", concluiu Ricardo Sefer.