Durante o 1º turno, Belém foi a primeira
capital do Brasil a apontar que haveria segundo turno e quais seriam os seus
candidatos. No último domingo, 29, das 18 capitais que tiveram 2º turno, mais
uma vez a capital paraense foi a primeira a ter seu prefeito eleito. Às 17h47
(apenas 47 minutos depois de encerrar o horário de votação) o resultado foi
confirmado matematicamente e divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Àquela
altura, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará já tinha apurado 98,56% das urnas
na cidade. Foi o processo mais rápido em mais de duas décadas.
Em Santarém, no oeste paraense, também
houve grande celeridade, com o prefeito eleito matematicamente já às 18h40.
“Nós instalamos mais de 50 equipamentos de transmissão por satélite. São muitas
seções em ilhas. A logística por lá é maior. A apuração por lá nunca encerrou
antes de 20h30”, comentou Felipe Brito, secretário de Tecnologia de Informação
do TRE Pará. A totalização dos votos (apuração de todas as urnas) ocorreu às
19h18, em Belém; e às 19h41, em Santarém.
O Diretor-geral do TRE Pará, Osmar
Frota, comemorou o resultado do trabalho da Justiça Eleitoral do Pará e
agradeceu em especial aos servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação
e das Zonas Eleitorais. “Belém foi a primeira capital do Brasil a sair com o
prefeito eleito, isso demonstra o trabalho muito forte do TRE Pará. Com 47
minutos do término da votação, nós conseguimos entregar para a população de uma
forma rápida, transparente e eficiente o prefeito eleito da capital de Belém”,
ressalta.
Sobre a rapidez do resultado, o
Secretário de Tecnologia da Informação do TRE, Felipe Brito, ressaltou que às
18h29 de ontem, 99% das seções eleitorais de Belém e Santarém já estão
apuradas. “Este é o melhor resultado que a capital teve em um segundo turno,
mais rápido de todos. A totalização foi o resultado mais rápido que temos até
então”, conta. Santarém caminhou na mesma velocidade, que também tem uma
logística muito diferenciada principalmente a ribeirinha. “Nós investimos com
50 equipamentos de transmissão satelital que também foram monitorados durante
todo o dia e nem um deles teve intercorrência, transmitiram normalmente”,
concluiu Felipe.
Entre as 3.316 seções eleitorais que
receberam votações neste 2º turno, foram registradas 13 intercorrências com
urnas eletrônicas em Belém (três na 28ª zona eleitoral, quatro na 29ª ZE, duas
na 73ª ZE, uma na 76ª ZE, duas na 95ª ZE e uma na 96ª ZE) e três em Santarém
(duas na 20ª ZE e uma na 83ª ZE). Sobre o eleitorado paraense neste segundo
turno, as cidades de Belém e Santarém somam 1.231.268 de eleitores; destes,
964.214 (78,31%) compareceram para a votação no último domingo e 267.054
(21,69%) faltaram às urnas.
“Isso demonstra que a população teve
interesse de escolher o seu candidato. O que nos traz uma satisfação muito
grande para todos em especial para o TRE, porque a sociedade entende a sua
necessidade de exercer sua cidadania para efetivamente escolher seu
representante”, comenta o diretor-geral do TRE Pará sobre as abstenções, que no
Pará não excederam o esperado. Osmar Frota encerrou a coletiva agradecendo aos
voluntários. “Queria aproveitar a oportunidade e, em nome do Tribunal, agradecer a todos os
mesários do Pará. Uma força de trabalho essencial para o TRE. São mais de 80
mil voluntários que nos apoiam e apoiam a democracia no Pará".
ELEITOS E ELEITORES
Em Belém, o candidato Edmilson Rodrigues
(PSol) foi eleito com 390.723 votos (51,76%), enquanto o candidato Everaldo
Eguchi (Patriota) recebeu 364.095 (48,24%). Comparecem para o segundo turno,
800.010 eleitores (79,23%) e faltam 209.721 (20,77%), quase a mesma parcela de
abstenções apresentada no 1º turno. Os votos brancos corresponderam a 1,99% e
os nulos a 3,66%, uma percentagem menor que na votação passada, que apresentou
3,4% de votos brancos e 5,8% de votos nulos.
Em Santarém, o candidato eleito foi
Francisco Nélio (Democratas) com 92.732 votos (59,22%) na disputa com Maria do
Carmo PT), que obteve 63.869 votos (40,78%). Por lá, compareceram às urnas
164.204 eleitores (74,12%) e se abstiveram 57.333 (25,88%). Votos em branco
somaram 2.748 (1,67%) e houve 4.855 (2,96%) de votos nulos.
DIPLOMAÇÃO
O diretor-geral do TRE-PA, Osmar Frota,
comentou em coletiva de imprensa, na noite de domingo, 29, que a próxima fase
será a diplomação dos eleitos. “Mas isto, o juiz de cada zona é que vai
marcar", frisou. Em Belém, a diplomação está programa para ocorrer em
cerimônia virtual. Os prefeitos tomam posse no dia 1º de Janeiro de 2021.
Onde verificar os resultados das
Eleições Municipais 2020:
https://resultados.tse.jus.br/oficial/#/divulga-desktop;e=427;cargo=11;uf=pa
JUSTIFICATIVA
Com as taxas de abstenção do primeiro e
segundo turno das eleições em torno de 20% em todo o país, resultado que já era
previsto pelo contexto da pandemia da Covid-19, uma dúvida frequente dos
eleitores é quanto à justificativa de ausência nas urnas e quais os prazos para
evitar multa e, eventualmente, ter o título de eleitor cancelado. O site do TSE
traz todas as orientações necessárias e o aplicativo E-Título segue sendo uma
ferramenta para envio do formulário de justificativa, acompanhado de documento
comprobatório de doença que impeça o comparecimento à votação ou de estadia
fora do domicílio eleitoral.
O prazo para a justificativa é de 60
dias, ou seja, até 14 de janeiro de 2021, para quem não votou no primeiro
turno; e até 28 de janeiro de 2021 para quem não votou no segundo. Quem votou
no segundo turno, ainda assim, precisa justificar o primeiro caso não tenha
votado. A principal diferença para justificar depois do dia da eleição é que,
“desta vez, ele [eleitor] tem que fazer de forma comprovada, juntando ao
Requerimento de Justificativa um comprovante, seja atestado médico, bilhete de
viagem, que comprove que ele não pôde exercer o voto”, explica o secretário de
Gestão de Pessoas do TRE Pará, Rodrigo Valdez.
Para o eleitor que estava fora do
Brasil, o prazo para justificativa é contado como 30 dias após o retorno ao
país. O eleitor pode fazer uso do aplicativo “E-Título” e dos sites do TSE e
dos Tribunais Regionais Eleitorais para preencher o “Requerimento de
Justificativa”. Ele deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da
ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O
requerimento é transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer, para
exame realizado juiz competente. Caso deferido (aprovado), será feito registro
no Cadastro Eleitoral do eleitor.
Multa - “O eleitor que não justificar ou
cuja justificativa não for aceita pela Justiça Eleitoral, ficará com débito de
R$3,50 por turno de eleição que ele não compareceu às urnas. Para quitar, ele
poderá entrar no site do TSE (opção “Eleitor - Quitação de Multas”) e baixar o
boleto para pagamento”, explica Rodrigo Valdez. O aplicativo “E-Título” também
tem a opção de emitir guia para pagamento de débitos eleitorais.
Consequências - Enquanto não regularizar
sua situação com a Justiça Eleitoral, o
eleitor não poderá, conforme o Código Eleitoral, obter passaporte ou carteira
de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função
ou emprego público, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser
investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
ou fiscalizado pelo governo; entre outros.
Onde consultar sobre justificativa: https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral