A Justiça do Trabalho
de Redenção (PA) deferiu pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério
Público do Trabalho e determinou que a Superintendência Regional do Trabalho
inscreva os 53 trabalhadores no benefício do seguro-desemprego, correspondente
a três parcelas mensais, no valor equivalente a um salário mínimo para cada
trabalhador resgatado, independente do tempo de contribuição de cada um, por se
tratar de trabalhadores resgatados de condições análogas à de escravos.
Na ação, o MPT ressalta
a importância de prover a assistência financeira temporária ao trabalhador
urbano ou rural, bem como auxiliá-lo na busca de um novo emprego. O Ministério
Público do Trabalho destacou ainda que o “fato de inexistir auditor fiscal na
inspeção e na tomada de depoimentos, não pode retirar dos trabalhadores
encontrados em regime de escravidão moderna - e também de todos os
trabalhadores nacionais e estrangeiros que estiverem laborando no país nestas
condições -, o direito de perceberem o seguro-desemprego”, justifica o MPT.
Bloqueio de Bens – A
Justiça autorizou ainda o bloqueio de bens e valores no valor de R$
3.000.000,00 como forma de garantir o pagamento das dívidas trabalhistas. Na
ação, o MPT esclarece que o valor não pode ser considerado abusivo porque a
atividade de garimpo desenvolvida pelos réus é ilegal, fomenta atividades
criminosas e evasão fiscal, além de prejudicar trabalhadores e meio-ambiente como
um todo.
Operação Napuru - No
dia 20 de novembro, em ação deflagrada pela Polícia Federal e com a
participação do MPT e MPF, sete garimpos ilegais, localizados a 154 quilômetros
de Santa Maria das Barreiras, foram fechados. Duas pessoas foram presas em flagrante
e ficou constatada a submissão de trabalhadores a condição análoga à de
escravo.
Conforme apurado pela
operação, os trabalhadores não tinham seus contratos de trabalho registrados,
os empregadores não forneceram qualquer equipamento de proteção individual ou
coletivo aos garimpeiros, que ainda trabalhavam em jornadas abusivas, sem a
concessão do descanso semanal, por exemplo.
Os trabalhadores
dormiam em barracos de lona sem proteção, não tinham acesso a água limpa e
fresca e retiravam a água de buracos feitos no meio do mato, por uma
retroescavadeira, para o banho e higiene bucal. A água, de coloração marrom e
com a presença de insetos mortos, era a mesma utilizada pelos animais da
propriedade.
As fontes d’água também
eram usadas para o preparo das refeições, não existia cozinha ou local com boas
condições de higiene para armazenamento de alimentos ou qualquer conforto para
os trabalhadores.
Na ação, o MPT reforça
que os fatos narrados pelos trabalhadores comprovam que eles eram tratados como
coisa, sem que lhes fossem assegurados direitos mínimos, viviam em condições
precárias, subumanas.