Verbas de compensação ambiental podem favorecer Unidades de Conservação no Pará

  

Bilhões de reais oriundos de processos de licenciamento de empreendimentos com significativo impacto ao meio ambiente aguardam para serem aplicados com maior celeridade e efetividade a favor da natureza no Brasil. São recursos que legalmente devem ser destinados à consolidação e manutenção de unidades de conservação (UCs) em todo o país. No Pará, são 84 UCs, segundo levantamento do Instituto Socioambiental (ISA).

 Em quase 20 anos, desde que o mecanismo da compensação ambiental foi instituído pela Justiça, cerca de R$ 1,74 bilhão foi destinado à criação e manutenção de áreas protegidas federais. Entretanto, o montante é muito maior – difícil de ser somado e mesmo aplicado por esbarrar em entendimentos jurídicos distintos em municípios, estados e União.

 Para fortalecer a atuação do Ministério Público brasileiro para destravar o dinheiro de compensações ambientais relacionadas ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e a Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza lançaram o livro eletrônico “A compensação ambiental do SNUC: manual de atuação do Ministério Público”. 

“Num momento em que as políticas ambientais vêm sendo cada vez mais enfraquecidas e nossos patrimônios naturais colocados em situação de precariedade, é preciso fortalecer as frentes de proteção do nosso meio ambiente. É justamente esse o objetivo do manual, fortalecer a atuação do Ministério Público que para se possa implementar, cada vez mais, o dever constitucional de proteção às áreas naturais no país”, explica a presidente da Abrampa, Cristina Seixas Graça.

 A Lei 9.985/2000, que criou o SNUC, estabeleceu em seu artigo 36 o mecanismo da compensação ambiental como forma de obrigar empreendimentos licenciados causadores de significativo impacto ao meio ambiente a destinarem recursos financeiros para a implantação e gestão de UCs no país. Posteriormente, vieram regulamentações adicionais por meio de decretos e leis federais diversas.

 A quantidade de regramentos, no entanto, não se traduziu em maior efetividade do instrumento da compensação ambiental no Brasil. Resoluções e normativas de órgãos ambientais nem sempre convergentes, além de múltiplas legislações estaduais e municipais, criaram um emaranhado legal que dificulta a execução da política compensatória de proteção das UCs. “É comum, por exemplo, que empreendimentos se aproveitem de algumas lacunas e contradições legais para não terem de pagar a compensação”, explica a procuradora de Justiça e organizadora do manual da Abrampa, Sílvia Cappelli, que também é membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza - RECN.