Bilhões de reais oriundos de processos
de licenciamento de empreendimentos com significativo impacto ao meio ambiente
aguardam para serem aplicados com maior celeridade e efetividade a favor da
natureza no Brasil. São recursos que legalmente devem ser destinados à
consolidação e manutenção de unidades de conservação (UCs) em todo o país. No
Pará, são 84 UCs, segundo levantamento do Instituto Socioambiental (ISA).
Em quase 20 anos, desde que o mecanismo
da compensação ambiental foi instituído pela Justiça, cerca de R$ 1,74 bilhão
foi destinado à criação e manutenção de áreas protegidas federais. Entretanto,
o montante é muito maior – difícil de ser somado e mesmo aplicado por esbarrar
em entendimentos jurídicos distintos em municípios, estados e União.
Para fortalecer a atuação do Ministério
Público brasileiro para destravar o dinheiro de compensações ambientais
relacionadas ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a
Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente
(Abrampa) e a Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza lançaram o livro
eletrônico “A compensação ambiental do SNUC: manual de atuação do Ministério
Público”.
“Num momento em que as políticas
ambientais vêm sendo cada vez mais enfraquecidas e nossos patrimônios naturais
colocados em situação de precariedade, é preciso fortalecer as frentes de
proteção do nosso meio ambiente. É justamente esse o objetivo do manual,
fortalecer a atuação do Ministério Público que para se possa implementar, cada
vez mais, o dever constitucional de proteção às áreas naturais no país”,
explica a presidente da Abrampa, Cristina Seixas Graça.
A Lei 9.985/2000, que criou o SNUC, estabeleceu
em seu artigo 36 o mecanismo da compensação ambiental como forma de obrigar
empreendimentos licenciados causadores de significativo impacto ao meio
ambiente a destinarem recursos financeiros para a implantação e gestão de UCs
no país. Posteriormente, vieram regulamentações adicionais por meio de decretos
e leis federais diversas.
A quantidade de regramentos, no entanto,
não se traduziu em maior efetividade do instrumento da compensação ambiental no
Brasil. Resoluções e normativas de órgãos ambientais nem sempre convergentes,
além de múltiplas legislações estaduais e municipais, criaram um emaranhado
legal que dificulta a execução da política compensatória de proteção das UCs.
“É comum, por exemplo, que empreendimentos se aproveitem de algumas lacunas e
contradições legais para não terem de pagar a compensação”, explica a
procuradora de Justiça e organizadora do manual da Abrampa, Sílvia Cappelli,
que também é membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza - RECN.