O Departamento de Trânsito do
Estado (Detran) alerta que o condutor que estiver com som alto no veículo capaz
de perturbar o sossego público será multado, de acordo com as novas diretrizes
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), da Resolução 624, publicadas no
Diário Oficial da União nesta sexta -feira, (21). A nova resolução regulamenta
a aplicação de multas a infrações relacionadas ao som automotivo. No que diz
respeito ao volume, o agente de fiscalização de trânsito que flagrar um carro
em via pública com som nas alturas deverá registrar, no campo de observações do
auto de infração, a forma de constatação do fato.
A ação será considerada grave
e acrescida de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme
estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova norma dispensa o uso
do decibilímetro (aparelho que mede a poluição sonora) para atestar a infração. “Anteriormente, 80 decibéís era o
limite do volume do som, que necessitava ser medido a uma distância de
sete metros, e de 98 decibéis, a apenas um metro. Portanto, era preciso o uso do
aparelho para aferir o volume do som dos veículos. Agora basta que esteja
audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o
sossego público”, explica o diretor Técnico e Operacional do Detran, Walmero
Costa. A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes,
sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes
obrigatórios do próprio veículo.
Também não estão incluídos na
nova norma os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de
publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam
autorizados por órgão ou entidade competente, além daquele de competição e os
de entretenimento público, que estejam permitidos a usar o som específico em
locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades
competentes.