A Justiça julgou procedente a
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico,
protocolada pelo Ministério Público Eleitoral da 43° Zona, por meio da
promotora de Justiça Lizete de Lima Nascimento e declarou a cassação do diploma
do vereador Rodvaldo Raimundo Rodrigues Chaves (PTB), bem como sua
inelegibilidade para os próximos oito anos subsequentes às eleições de 2016.
Em
7 de dezembro de 2016 a representante do Ministério Público Eleitoral deu
entrada na Ação de Investigação, ao analisar a prestação de contas do vereador
Rodvaldo Chaves e constatar que extrapolaram os limites de gastos da campanha,
em desacordo com a Resolução TSE nº 23.463/2015.
"Após audiência de
instrução e julgamento, o juízo eleitoral de Primeira Instância julgou
procedente a ação ajuizada e declarou a extrapolação de gastos em campanha
eleitoral praticada pelo candidato eleito e as circunstâncias graves que a
cercavam, caracterizando o abuso do Poder Econômico nas eleições de 2016",
relatou a promotora eleitoral Lizete Nascimento.

