O Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Pará marcou, para esta terça-feira 12, no Fórum
Landi, a diplomação dos conselheiros eleitos para o triênio 2018 -2020. Serão
diplomados os nove conselheiros estaduais titulares e seus respectivos
suplentes, eleitos de acordo com a regra da proporcionalidade vigente na lei
eleitoral do CAU.
As vagas foram
preenchidas de acordo com o percentual de votação de cada concorrente. A chapa
2 alcançou 60% dos votos, por isso elegeu o conselheiro federal e mais seis
conselheiros estaduais. A vagas restantes foram ocupadas por integrantes da
chapa 1, de acordo com o percentual de votos recebidos.
Assim, a
composição final do Conselho terá integrantes de todas as chapas concorrentes.
“É uma característica do processo eleitoral do CAU, que não favorece apenas uma
chapa, o que é bem interessante. Não há espaço para antagonismos, pois todos
estarão trabalhando juntos, com representantes de todas as chapas na composição
final do Conselho”, avalia o coordenador da Comissão Eleitoral no Pará, Eduardo
Leão.
O CAU realiza as
eleições no sistema parlamentarista. Primeiro são eleitos os conselheiros e
depois eles escolhem o presidente, o vice e o tesoureiro. No início de 2018, os
presidentes dos CAUs nas unidades federativas serão eleitos pelos conselheiros
estaduais e o presidente do CAU/BR pelos conselheiros federais.
Os novos conselheiros
assumem seus mandatos no dia 1º de janeiro de 2018 e permanecem até 31 de
dezembro de 2020. A eleição da presidência é feita pelo grupo de conselheiros
eleitos, durante a primeira reunião plenária da nova gestão.
Justificativa -
No Pará, dos 1.221 profissionais listados no Colégio Eleitoral como aptos a
votar, 790 elegeram os novos Conselheiros para o mandado 2018-2020. Os outros
431 que não votaram agora devem correr para justificar a ausência. Quem não
votou e não fizer a justificativa até o dia 31 de dezembro será multado no
valor de 5% da anuidade vigente, atualmente em R$ 532,60, conforme o art. 26 da
Lei 12.378/2010, regulamentado pelos artigos 49 e 50 da Resolução CAU/BR
122/2016.