Conselho de Arquitetura e Urbanismo terá nova gestão



O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Pará marcou, para esta terça-feira 12, no Fórum Landi, a diplomação dos conselheiros eleitos para o triênio 2018 -2020. Serão diplomados os nove conselheiros estaduais titulares e seus respectivos suplentes, eleitos de acordo com a regra da proporcionalidade vigente na lei eleitoral do CAU.

As vagas foram preenchidas de acordo com o percentual de votação de cada concorrente. A chapa 2 alcançou 60% dos votos, por isso elegeu o conselheiro federal e mais seis conselheiros estaduais. A vagas restantes foram ocupadas por integrantes da chapa 1, de acordo com o percentual de votos recebidos.

Assim, a composição final do Conselho terá integrantes de todas as chapas concorrentes. “É uma característica do processo eleitoral do CAU, que não favorece apenas uma chapa, o que é bem interessante. Não há espaço para antagonismos, pois todos estarão trabalhando juntos, com representantes de todas as chapas na composição final do Conselho”, avalia o coordenador da Comissão Eleitoral no Pará, Eduardo Leão.

O CAU realiza as eleições no sistema parlamentarista. Primeiro são eleitos os conselheiros e depois eles escolhem o presidente, o vice e o tesoureiro. No início de 2018, os presidentes dos CAUs nas unidades federativas serão eleitos pelos conselheiros estaduais e o presidente do CAU/BR pelos conselheiros federais.

Os novos conselheiros assumem seus mandatos no dia 1º de janeiro de 2018 e permanecem até 31 de dezembro de 2020. A eleição da presidência é feita pelo grupo de conselheiros eleitos, durante a primeira reunião plenária da nova gestão.

Justificativa - No Pará, dos 1.221 profissionais listados no Colégio Eleitoral como aptos a votar, 790 elegeram os novos Conselheiros para o mandado 2018-2020. Os outros 431 que não votaram agora devem correr para justificar a ausência. Quem não votou e não fizer a justificativa até o dia 31 de dezembro será multado no valor de 5% da anuidade vigente, atualmente em R$ 532,60, conforme o art. 26 da Lei 12.378/2010, regulamentado pelos artigos 49 e 50 da Resolução CAU/BR 122/2016.


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