Um ato administrativo da Receita
Federal do Brasil pode tornar ainda mais frágil o controle aduaneiro realizado
nos Aeroportos Internacionais e Postos de Fronteira da Região Norte do Brasil.
No dia 2 de março deste ano, a administração da Receita Federal publicou a Portaria
RFB nº 310, que dimensiona os plantões noturnos nos portos, aeroportos e pontos
de fronteira e estabelece limites máximos de servidores que devem atuar nos
plantões noturnos da Vigilância Aduaneira, da Bagagem, do Despacho e da Gestão
de Risco.
De acordo com a portaria citada,
os Aeroportos Internacionais de Porto Velho/RO, Boa Vista/RR, Macapá/AP e
Cruzeiro do Sul/AC não terão plantões noturnos de Vigilância Aduaneira, de
Bagagem e de Gestão de Risco. De acordo com a INFRAERO, no ano de 2016, esses aeroportos
somados tiveram a movimentação de 3,1 milhões de passageiros, 46,1 mil voos,
8,2 toneladas de carga e vários voos internacionais. A não previsão de plantões
noturnos também afetará os postos de fronteiras localizados em
Epitaciolândia/AC, Assis Brasil/AC, Guajará-Mirim/RO, Pacaraima/RR e Bonfim/RR.
A portaria também impõe uma
limitação flagrante ao efetivo de servidores para atuar em postos de fronteira
terrestre localizados em outras regiões do País. A Receita Federal do Brasil
mantém 27 postos de fronteiras e 10 Inspetorias. No entanto, a Portaria RFB nº
310 definiu efetivo para plantões noturnos para apenas 21 unidades que, em sua
grande maioria, será de apenas 1 Analista-Tributário. Para 17 unidades não
foram estabelecidos efetivos para plantões noturnos. Na prática, essas
Inspetorias e Postos de Fronteira não terão efetivo para realizar no período
noturno e nos finais de semana e feriados, ações de vigilância, controle de
bagagem, de mercadorias e de veículos que cruzam as fronteiras do País.
Entre as unidades da Região
Norte, onde não haverá plantão de vigilância, estão as Inspetorias do
Oiapoque/AP, de Cruzeiro do Sul/AC e de Plácido de Castro/AC. O mesmo acontece
com postos de fronteira de Ponta Porã/MS, Bela Vista/MS, Porto Murtinho/MS, Bagé/RS,
Porto Mauá/RS, Porto Xavier/RS, Itaqui/RS e Barra do Quaraí/RS. Os postos de
fronteira da Receita Federal do Brasil estão localizados na 1ª, na 2ª, na 9ª e
na 10ª Regiões Fiscais, que abrangem as Regiões Norte, Centro-Oeste e Sul do
País.
De acordo com a portaria, das 21
unidades instaladas na fronteira seca apenas 5 terão 2 Analistas-Tributários
operando no plantão noturno da vigilância, enquanto nas demais 16 unidades
apenas 1 Analista-Tributário ficará responsável pelas ações de vigilância executadas
nos plantões noturnos. Somente nas unidades de fronteira seca de Corumbá/MS,
Mundo Novo/MS, Foz do Iguaçu/PR, Guairá/PR, Uruguaiana/RS, o plantão noturno de
vigilância será realizado por 2 Analistas-Tributários.
A drástica redução das equipes de
plantão noturno estabelecidos pela Portaria nº 310 para os principais Portos,
Aeroportos e Postos de Fronteira do Brasil, por onde passa todo o fluxo
comercial do País, está absolutamente evidente. De forma objetiva, a referida
portaria enfraquecerá a “Presença Fiscal” da Receita Federal nessas localidades
que são estratégicas para o controle do comércio internacional e para o
enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de
drogas.
Na maioria das localidades,
excluindo aquelas em que as atividades sequer serão realizadas, o trabalho de
vigilância aduaneira, gestão de risco, despacho de bagagem e despacho
aduaneiro, será realizado por efetivos mínimos, chegando-se a limite de apenas
um servidor destacado para ações que são essenciais e estratégicas para o País.
É importante ressaltar que a
diminuição da presença fiscal, efeito flagrante da Portaria RFB nº 310/2018,
pode comprometer todo o esforço realizado no ano de 2017, que levou a Receita
Federal a registrar recordes de apreensões de mercadorias e drogas. Com um
efetivo de 2.326 servidores, a Receita Federal atua nos postos de fronteiras e
nos principais portos e aeroportos brasileiros. Esse pequeno efetivo, quando
comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial
de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros
(16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um
quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita Federal alcançou
resultados significativos no ano de 2017, com a apreensão de R$ 2,3 bilhões em
mercadorias em ações de combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria e
apreendeu mais de 45 toneladas de drogas.
Por sua atribuição legal de
realizar o controle aduaneiro nas operações do comércio internacional não há
como desconsiderar a importância da Receita Federal do Brasil, da Aduana
Brasileira nas ações que visam promover políticas públicas de segurança,
principalmente as ações relacionadas ao combate ao contrabando, ao descaminho e
ao tráfico de drogas. É nesse sentido que os Analistas-Tributários da Receita
Federal alertam para os efeitos negativos que serão gerados pela Portaria RFB
nº 310 que conduzem a Receita Federal em sentido contrário à necessidade do
País, que de forma urgente carece da ampliação das ações de controle de
fronteiras e do fortalecimento de sua Aduana.
Por fim, é fundamental ressaltar
que a própria Organização Mundial das Aduanas reconhece que as Aduanas, em todo
o mundo, têm uma atuação fundamental no enfrentamento ao crime organizado
internacional e para a garantia da segurança das fronteiras por meio da gestão
de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte.